Sexta, 7 de outubro de 2011
Da Agência Brasil
Wellton Máximo - Repórter
Clientes que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco
anos não podem ter o crédito restringido pela Caixa Econômica Federal.
Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF-5) determinou que qualquer informação negativa de
correntistas inseridas em cadastro ou banco de dados interno antes desse
prazo não pode ser usada na concessão de empréstimos e financiamentos.
Caso o cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá de
apresentar uma justificativa.
A decisão é válida para todo o país e tem como base o Código de Defesa
do Consumidor. A legislação, de acordo com o tribunal, estabelece que os
cadastros de consumidores não podem conter informações negativas de
mais de cinco anos e garante acesso a esses dados pelos clientes. O
Ministério Público Federal, autor da ação, alega que essa norma tem como
objetivo impedir que o consumidor seja eternamente punido por fatos
antigos, o que configura pena de caráter perpétuo, proibida pela
Constituição Federal.
O processo teve origem na 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que
condenou o banco em primeira instância. A Caixa recorreu no TRF-5, onde
também perdeu a ação, mas decidiu contestar novamente a sentença por
meio de embargos de declaração. Para o TRF-5, a decisão não prejudica os
riscos de negócio da Caixa, porque a instituição pode continuar a
avaliar o perfil, a renda e o endividamento do cliente, desde que não
sejam considerados dados de mais de cinco anos. Procurado pela Agência Brasil, o banco não informou se foi notificado nem se recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).