Sexta, 4 de novembro de 2011
A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) bate firme em trem da alegria do novo caminho. Veja a seguir o documento assinado pela deputada em 31 de outubro passado, e publicado no site do Sindafisco-DF.
CARTA ABERTA AO GOVERNADOR DO DISTRITO
FEDERAL
RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO É PRECISO!
TRANSPOSIÇÃO NÃO É PRECISO!
(EM DEFESA DO CONCURSO PÚBLICO PARA
AUDITOR TRIBUTÁRIO)
Erika Kokay – Deputada Federal PT/DF.
Brasília, 31 de outubro de 2011.
Companheiro Agnelo,
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal vem
sendo dominada por um forte clima de instabilidade, com graves e irreparáveis
prejuízos para a sociedade, desde o último dia 27 de setembro, quando foi lido,
na Câmara Legislativa, o Projeto de Lei nº 559, de 2011, que, a pretexto de
reestruturar a Carreira Auditoria Tributária, pretende passar os atuais
ocupantes dos cargos de fiscal tributário e de agente fiscal tributário para o
cargo de Auditor Tributário sem que precisem se submeter à exigência
constitucional de prévia aprovação em concurso público. Esse projeto de lei,
que, se aprovado, irá beneficiar cerca de 350 servidores, representa uma verdadeira
afronta à Constituição e uma intolerável agressão a todos aqueles que defendem
o Estado Democrático de Direito, regido por princípios republicanos, onde o
interesse público esteja sempre acima dos interesses particulares de quem quer
que seja.
Naturalmente, que ninguém na Secretaria de
Fazenda é contrário às legítimas aspirações dos referidos servidores de
ascenderem ao cargo de auditor tributário, haja vista que apenas os ocupantes
desse cargo têm competência plena para exercer a fiscalização sobre o universo
de contribuintes do Distrito Federal e para promover os levantamentos fiscais
mais complexos e abrangentes, particularmente em relação aos contribuintes de
maior porte econômico, que representam algo em torno de 40% do total e
respondem por mais de 80% da arrecadação tributária local. O que
não se pode admitir, entretanto, é que esse objetivo seja alcançado por meio da
transposição de cargos, como propõe o projeto de lei mencionado. É preciso
resgatar a bravura, o desprendimento e o espírito público do velho general
romano, Pompeu, que não teve medo de singrar os mares, mesmo sob o risco de
ataques de piratas, para garantir alimentos para Roma, quando proferiu a
célebre frase “ Navigare necesse, vivere non necesse”, imortalizada pelo grande
poeta português Fernando Pessoa. Os fiscais e agentes tributários, portanto,
precisam ter a coragem de enfrentar o concurso público e disputar as vagas
disponíveis, se quiserem ser auditores tributários.
ceitar o caminho proposto da transposição
representaria não apenas rasgar a Constituição Federal, mas também o
retorno a um velho caminho de fazer política no Distrito Federal; o
retorno à época da barbárie, a uma visão patrimonialista do Estado; onde os
governantes se sentem os donos do Poder, do Estado e dos recursos públicos;
como se tudo isso estivesse a serviço apenas de seus próprios interesses e
pudesse ser livremente usado para a conquista de apoios políticos. Nesse
sentido, não seria exagero dizer que mutatis mutandis esse
modo de governar equivale e reproduz em sua essência a famigerada política de
distribuição de lotes, que vigorou até há pouco tempo e que tantos danos causou
à população do Distrito Federal.
Para evitar que esse retrocesso aconteça é
importante que o Projeto de Lei 559/2011 seja retirado da Câmara Legislativa e
que sejam adotadas as medidas cabíveis visando à necessária celeridade na
realização do concurso público para o cargo de auditor tributário. É preciso
lembrar que esse concurso já vem se arrastando há mais de um ano e que atualmente
já existem cerca de 11.000 candidatos inscritos. É preciso lembrar também que o
concurso público é o único processo legítimo e democrático para o provimento
dos cargos públicos efetivos, onde todos os interessados têm a oportunidade de
disputar as vagas oferecidas em igualdade de condições, sendo inaceitável
qualquer forma de transposição de cargos.
Por fim, é preciso lembrar também que, até em
defesa dos próprios servidores que hoje ocupam os cargos de fiscal tributário e
de agente fiscal e que desejam um dia ocupar o cargo de auditor tributário, é
indispensável que se submetam à prévia aprovação no concurso público, pois
somente assim afastam o risco de, eventualmente, no curso de uma fiscalização
em um estabelecimento qualquer, passar pelo constrangimento de ouvir de um
contribuinte que esteja em situação irregular, incidindo, por exemplo, no crime
de sonegação fiscal ou coisa que o valha, declarações ofensivas do tipo “…você
não tem legitimidade para fiscalizar o meu estabelecimento ou para me autuar.
Você também está fraudando a administração pública, pois está usurpando um
cargo público.” O auditor tributário, para o bom exercício de suas atividades,
além da indispensável qualificação técnica, precisa ter a liberdade de bater no
peito e dizer: SOU AUDITOR TRIBUTÁRIO. FUI APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO! NÃO
ROUBEI A VAGA DE NINGUÉM!