Quinta, 10 de novembro de 2011
Da Agência Brasil
Debora Zampier - Repórter
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir
Cavalcante, disse hoje (10) que um detalhe do voto do ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pode esvaziar a Lei da Ficha
Limpa. Para Fux, o item que determina que fica inelegível o político que
renunciar após pedido de abertura de processo de cassação deve ser
alterado. No seu entendimento, o político só pode ficar inelegível se já houver processo de cassação aberto.
Para o presidente da OAB, a alteração acabou por anular uma importante
conquista da Lei da Ficha Limpa. "A prevalecer o entendimento do
ministro Fux, os políticos voltam a poder renunciar, na véspera da
reunião do Conselho de Ética, para não serem cassados, ficando
plenamente elegíveis para a eleição imediatamente seguinte. Ou seja,
nada muda."
Segundo Ophir, a Constituição já determina a suspensão da renúncia de
um parlamentar submetido a processo de cassação enquanto não houver
decisão sobre o caso, item incluído por uma emenda de 1994. "Por isso,
os parlamentares acabam decidindo sobre eventual renúncia antes mesmo da
abertura do processo pelo Conselho de Ética."
Os dois primeiros casos analisados no STF sobre a Lei da Ficha Limpa –
os registros de Joaquim Roriz e de Jader Barbalho – dizem respeito ao
item que trata da renúncia na Lei da Ficha Limpa. Jader entregou o
mandato de senador, em 2001, em meio a denúncias de desvio de verbas no
Banpará. Joaquim Roriz fez o mesmo em 2007, depois de ser acusado
negociar a partilha de R$ 2,2 milhões com o ex-presidente do Banco de
Brasília (BRB) Tarcísio Franklin de Moura. Jader e Roriz renunciaram
antes da abertura do processo que poderia levar à cassação do mandato
parlamentar.
"A se manter esse ponto do voto do ministro Fux, ficarão elegíveis
todos os políticos que já renunciaram antes da abertura do processo pelo
Conselho de Ética para escapar de cassações" assinalou Ophir.
Ontem, ao comentar seu voto, Fux disse que sua proposta vem dar mais seriedade ao critério da renúncia. “Uma petição todo mundo pode entrar, até um inimigo político. Se houver, então é preciso que haja seriedade. Para obedecer essa seriedade [a renúncia] tem que ocorrer quando for instalado processo de cassação. Aí o político sabe que já está a caminho de um processo que pode levar à cassação de seu direito político.”
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje que essa
proposta certamente será analisada pelos demais ministros e que o
momento que passa a valer a inelegibilidade por renúncia sempre foi
objeto de contestação. “Mas, no geral, o voto foi animador porque
proclama a constitucionalidade da lei”.
Gurgel assinalou também que a a proposta de subtrair os anos de
inelegibilidade do tempo decorrido entre a condenação e a decisão
definitiva da Justiça foi surpreendente. “A proposta surpreendeu um
pouco, porque foi uma abordagem nova, mas vamos esperar o final do
julgamento.”