Segunda, 6 de agosto de 2012
Por
Ivan de Carvalho

Por
enquanto, pelo menos, ainda não se falou em impor censura neste particular a
jornais, revistas e a sites e blogs da Internet, porque o suposto e esfarrapado
argumento que tais advogados imaginam esgrimir é o de que emissoras de
televisão e rádio são concessões públicas, o que não é o caso de jornais,
revistas e blogs e sites da Internet.
Não
dá para saber se vão levar a tolice adiante, mas esses advogados – e há entre
eles alguns que, mesmo não sendo os mais famosos, são considerados competentes,
e é isso que torna a tese mais espantosa ainda – alegam, segundo o noticiário,
que a maldição lançada sobre a palavra Mensalão decorre da força “negativa” que
esta supostamente teria sobre os eleitores que, em outubro, vão votar para
escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país.
Assim,
eles querem que as emissoras (o noticiário diz que estão mirando especialmente
a Rede Globo e a Globo News), ao invés de mencionarem a maldita palavra
Mensalão, se refiram ao processo – e ao caso, que nem sempre é somente o
processo, mas este e suas amplas adjacências – de Ação Penal 470, o nome
burocrático que recebeu no Supremo Tribunal Federal.
Ora,
o fato de serem as emissoras de televisão e rádio concessões do poder público
não anula, em relação a elas, certos direitos e garantias do artigo 5º da
Constituição, a exemplo da liberdade de expressão e de imprensa.
Nos tempos do
regime autoritário militar e nos tempos da ditadura do Estado Novo chefiada pelo
então ditador Getúlio Vargas, tanto a imprensa quanto o rádio (e no caso do
regime militar, também a televisão, que então já existia) estavam sujeitos à
censura. No regime militar, ela vinha por intermédio da Polícia Federal acionada
pelo Ministério da Justiça. Na ditadura getulista, por intermédio do DIP –
Departamento de Imprensa e Propaganda.
Agora, no
entanto, ao tentar impor a metamorfose de Mensalão para Ação Penal 470, vai-se
um pouco mais longe. O fascismo já foi definido da seguinte forma: “O fascismo
não é obrigar alguém a não fazer o que quer. É obrigá-lo a fazer o que não
quer”. Não é impedir alguém de usar a palavra Mensalão, mas sim um
autoritarismo mais sofisticado, o de obrigar a usar “Ação Penal 470”.
O noticiário que
li a respeito na sexta-feira dava conta de que os advogados preocupados com o
assunto iriam, primeiro, procurar as emissoras para tentar convencê-los e, em
caso de insucesso, então iriam em busca de medidas judiciais coercitivas.
Imagino que junto à Justiça Eleitoral. Mas o caso desenganadamente envolve
matéria constitucional e chegaria ao Supremo Tribunal Federal.
No mais, que
dizer? Quem pariu o Mensalão que o embale.
- - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - -
- - -
Este artigo foi publicado
originalmente na Tribuna da Bahia desta segunda.