Quarta, 12 de setembro de 2012
Danilo MacedoRepórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski condenou a ex-presidenta do Banco Rural, Kátia Rabello, pelo
crime de lavagem de dinheiro, seguindo o relator Joaquim Barbosa, no
julgamento da Ação Penal 470, conhecida como o processo do mensalão.
Depois de absolver Ayanna Tenório, ex-dirigente do Banco Rural, e Geiza
Dias, funcionária da empresa do publicitário Marcos Valério,
Lewandowski, que é revisor do processo, disse, na sessão de hoje (12),
que Kátia “tinha pleno conhecimento da origem espúria do dinheiro" do
esquema.
“Não pairam dúvidas de que Kátia Rabello concorreu pra ocultar os
recursos destinados a Valério e seus sócios”, afirmou. Segundo
Lewandowski, o Banco Rural disponibilizou toda sua estrutura para que
Marcos Valério e seus sócios colocassem o esquema em prática.
Desde o início de seu voto, Lewandowski disse que a condição de Geiza
era completamente distinta da dos demais, indicando que deve votar pela
condenação dos sete réus que ele pretende julgar ainda nesta
quarta-feira. "Já estou, implicitamente, refutando os argumentos da
defesa, que, em um primeiro momento, alega que os dirigentes do Banco
Rural não participaram da operação. A materialidade dos fatos está bem
comprovada”.
Lewandowski disse que o banco sabia quem eram os beneficiários finais
dos recursos recebidos em cheques e saques em dinheiro e que eles não
eram fornecedores da empresa SMP&B, de propriedade de Valério, mas,
sim, pessoas físicas determinadas pela agência de publicidade. Segundo o
revisor, a identidade dessas pessoas, no entanto, era omitida pela
instituição financeira e pessoas jurídicas serviam de laranjas para
impedir a identificação da origem final do dinheiro.
"Restou a intenção de ocultar os destinatários finais dos recursos em
espécie. Se não fosse assim, em pleno século 21, por que não se valeram
de transferências eletrônicas? Nos tempos atuais, revela-se que não
existe nada mais seguro do que o emprego de operações bancárias
eletrônicas. Os saques eram emitidos por pessoas jurídicas que serviram
de intermediárias para os recursos que transitaram por suas contas",
disse Lewandowski.
O ministro-revisor ainda explicou que “o maior indicativo da ilicitude
de tais operações é que o banco, em nenhuma ocasião, informou ao Banco
Central o nome das pessoas que receberam os valores na boca do caixa".
Lewandowski iniciou seu voto logo no início da sessão, por volta das
14h40, e deve terminar de lê-lo ainda esta noite.
