Quinta, 13 de setembro de 2012
Danilo Macedo e Débora ZampierRepórteres da Agência Brasil
Encerrando o julgamento do quarto capítulo da Ação Penal
470, conhecida como processo do mensalão, o presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, votou pela condenação de
oito dos dez réus dos chamados núcleo financeiro e núcleo publicitário
por lavagem de dinheiro. Esses grupos são representados por pessoas
ligadas ao Banco Rural e à SMP&B, agência de Marcos Valério. Com o
voto de Ayres Britto, os oito réus foram condenados pelos ministros do
STF (veja placar abaixo).
O presidente inocentou apenas Ayanna Tenório, ex-diretora do Banco
Rural, e Geiza Dias, ex-gerente financeira da SMP&B. Ele disse que
se convenceu facilmente sobre a inocência de Ayanna, mas teve "mais
trabalho" para chegar à mesma conclusão sobre Geiza. Apesar disso, o
ministro disse acreditar que a ex-funcionária da SMP&B apenas
cumpria com seu trabalho, sem conhecimento do esquema.
"Eu confesso que conversei com a ministra Rosa Weber e ambos tivemos a
oportunidade de nos reportar a servidores nossos e que, por vezes,
seguem nossas orientações – é claro que as nossas orientações são
lícitas-, mas eles seguem com tanta devoção, e isso é próprio de
servidores que não têm o poder de mando".
Essas foram as únicas rés absolvidas pelo plenário nesta etapa. A
maioria dos ministros, em placar unânime em seis casos, votou pela
condenação de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério
Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e
Vinícius Samarane.
Hoje, os ministros não fizeram o intervalo rotineiro durante as sessões
e falaram ininterruptamente das 14h30 às 20h40. A medida faz parte de
uma das alternativas tomadas pelo STF para racionalizar o julgamento,
além da busca por votos mais resumidos e pontualidade para começar as
sessões.
Na próxima segunda-feira (17), a Corte começa a analisar o sexto
capítulo da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata de
corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de
dinheiro dos partidos de base aliada do governo. No final da sessão de
hoje, o relator Joaquim Barbosa voltou a pedir que a Corte realize uma
sessão extra, pelo menos nesta etapa, que segundo ele, é a mais
exaustiva.
Ayres Britto chegou a propor aos colegas uma sessão extra na próxima
quarta-feira pela manhã, mas como a Corte já estava sem alguns
ministros, os que estavam presentes optaram por decidir a questão só no
dia 17. Depois desse item, o STF ainda terá que analisar o capítulo
sobre lavagem de dinheiro envolvendo integrantes do PT e um ex-ministro
dos Transportes (sétimo); e evasão de divisas e lavagem de dinheiro
envolvendo o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes
(oitavo).
O segundo capítulo, que trata do crime de formação de quadrilha, será
apreciado só no final. Segundo o relator Barbosa, é mais fácil
contextualizar se houve formação de quadrilha quando os demais crimes já
tiverem sido apresentados.
Veja como ficou o placar de votações relativo ao quarto capítulo –
lavagem de dinheiro no núcleo financeiro e no núcleo publicitário:
a) Kátia Rabello: 10 votos pela condenação
b) José Roberto Salgado: 10 votos pela condenação
c) Ayanna Tenório: 10 votos pela absolvição
d) Vinícius Samarane: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
e) Marcos Valério: 10 votos pela condenação
f) Ramon Hollerbach: 10 votos pela condenação
g) Cristiano Paz: 10 votos pela condenação
h) Rogério Tolentino: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
i) Simone Vasconcelos: 10 votos pela condenação
j) Geiza Dias: 7 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello)
b) José Roberto Salgado: 10 votos pela condenação
c) Ayanna Tenório: 10 votos pela absolvição
d) Vinícius Samarane: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
e) Marcos Valério: 10 votos pela condenação
f) Ramon Hollerbach: 10 votos pela condenação
g) Cristiano Paz: 10 votos pela condenação
h) Rogério Tolentino: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
i) Simone Vasconcelos: 10 votos pela condenação
j) Geiza Dias: 7 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello)
