Quarta, 19 de setembro de 2012
O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a Sul
América a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, por deixar uma
paciente esperando por 30 horas por uma autorização de cirurgia
emergencial de cálculo no rim.
A segurada foi encaminhada ao serviço de emergência do Hospital Santa
Helena apresentando fortes cólicas na região pélvica. Após vários
exames constatou-se que era cálculo renal e cisto ovariano. O médico
requisitou extrema urgência para a cirurgia devido a obstrução do canal
renal e risco de infecção. O hospital solicitou autorização ao plano de
saúde que somente respondeu depois de 30 horas, limitando-se a afirmar
que outro material seria adequado. A paciente sofreu dor física
imensurável nesse período.
A Sul América se defendeu argumentando que não recusou a autorização
do procedimento, que apenas afirmou que outro material seria adequado.
O juiz decidiu que “a ré não autorizou de plano como se exigia a
cobertura de atendimento médico, submetendo a autora a perigo de saúde e
talvez risco de vida. No caso, a negativa ensejou dores agudas na
autora por mais de 30 horas, comprometendo, ainda, o sucesso do
procedimento cirúrgico, com evidente e eminente risco à saúde e, até
mesmo, à vida da autora. Vislumbro, nesse contexto, a ocorrência de
ofensa aos direitos da personalidade da autora, uma vez que se viu
submetida, injustificadamente, a situação degradante de perigo, que lhe
impôs dor intensa. Deveras, trata-se de ato ilícito, grave”.
Fonte: TJDF - 19/9/2012