Segunda, 3 de setembro de 2012
Renata GiraldiRepórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (3) a
segunda das sete etapas do julgamento do chamado mensalão - Ação Penal
470. Na primeira fase, foram condenados cinco réus. O julgamento
recomeça com apenas dez ministros, sem Cezar Peluso que completa nesta
segunda-feira 70 anos e se aposentou compulsoriamente. A sessão será
retomada com a leitura do voto do ministro-relator da ação, Joaquim
Barbosa.
Barbosa dá continuidade à leitura do item sobre imputação do crime
de gestão fraudulenta de instituição financeira aos dirigentes do Banco
Rural. Nesse item , o ministro refere-se à ex-presidenta do Banco Rural
Kátia Rabello, ao ex-vice-presidente da instituição José Roberto
Salgado, ao ex-diretor Vinícius Samarane e à ex-executiva Ayanna
Tenório.
No último dia 30, ao começar a leitura dessa etapa, Barbosa disse
que o crime de gestão fraudulenta consistiu na concessão de empréstimos
supostamente simulados para o financiamento do esquema de compra de
apoio político e lavagem dos valores ilicitamente movimentados. Para o
Ministério Público Federal, os dirigente foram coniventes ao ocultar o
real risco dos créditos concedidos.
Segundo o ministro-relator, os documentos “examinados em conjunto
revelam a violação dolosa de normas legais e infralegais aplicáveis à
espécie”. Para Barbosa, no laudo de exame contábil, o Banco Rural não
observava as exigências relativas aos cadastros dos seus clientes,
especialmente do Partido dos Trabalhadores (PT), da SMP&B
Comunicação e da Graffiti Participações.
Barbosa disse ainda que o Banco Rural manipulou dados sobre os
empréstimos concedidos em 2003 às empresas de Marcos Valério e ao PT.
Segundo ele, a instituição “extraviou dezenas de microfichas de livros,
balancetes diários e balanços, incluindo todas as do segundo semestre de
2005”.
O ministro-relator disse também que foi ocultada a movimentação
referente ao mês de novembro de 2004. De acordo com ele, houve ausência
de levantamento de dados contábeis confiáveis das empresas e entidades
tomadoras dos empréstimos e seus avalistas e a utilização de dados
discrepantes em empréstimos diversos.