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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

BNDES é alvo de ação civil pública do MPF/DF

Quinta, 13 de dezembro de 2012
Banco deve tornar transparentes os critérios usados para realizar investimentos em entidades privadas utilizando recursos públicos

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação civil pública contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com pedido de liminar. O objetivo é que o banco seja condenado a dar transparência a todos os financiamentos e apoios prestados (por si ou por suas subsidiárias) a programas, projetos, obras e serviços que envolvam recursos públicos relativos aos últimos 10 anos, além dos que vierem a ser realizados de agora em diante.

Além disso, quando solicitados pelos órgãos de controle, os dados sobre operações de apoio e/ou financiamento a quaisquer entidades públicas ou privadas devem ser repassados - sem necessidade de ordem judicial, por se tratar de informações relacionadas à utilização de recursos públicos. O ajuizamento da ação é decorrente de inquérito civil público, iniciado em 2011, para verificar a regularidade do apoio financeiro prestado pelo banco em fusões ou outras reorganizações societárias entre grandes grupos econômicos.

Transparência – As seguintes informações devem ser disponibilizadas no site do BNDES, de acordo com o entendimento do Ministério Público: os destinatários, a modalidade de apoio financeiro concedido e sua justificativa (empréstimo direto, empréstimo intermediado por terceiro, subscrição de valores mobiliários, entre outras), os montantes financeiros empregados, os prazos do investimento e o grau de risco do investimento. O banco deve tornar públicos, ainda, os critérios ou justificativas de indeferimento de eventuais pedidos de apoio financeiro e a compatibilidade do apoio concedido com as linhas de investimento do banco. A ação requer que seja estabelecida multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.


A investigação – Inicialmente, o MPF/DF apurava possíveis irregularidades na participação do BNDES na fusão entre os grupos Pão de Açúcar e Carrefour, os maiores varejistas do mercado brasileiro. Como a operação não se consumou, a investigação passou a estudar de que forma ocorria o apoio financeiro do BNDES em outras fusões/reorganizações societárias envolvendo grandes grupos econômicos. O objetivo era compreender os critérios usados para determinar prioridades nos investimentos do BNDES e do BNDES Participações S.A. (BNDESPAR) em diferentes áreas de atuação (indústria, infraestrutura, comércio, desenvolvimento social, agropecuária). Os parâmetros que definem eventuais limites de financiamento também eram foco da investigação.

Para o Ministério Público, uma vez que os recursos utilizados pelo banco em tais apoios financeiros são de origem pública, nada mais natural e de interesse comum do que saber como a instituição aplica esses investimentos.

Nessa linha, durante sua apuração, o MPF/DF requisitou informações ao BNDES, via ofício, acerca de quais projetos de apoio financeiro deixaram de ser aprovados em determinado período de tempo e quais os dez maiores valores de projetos de financiamentos aprovados pelo banco nesse mesmo lapso temporal. Por escrito, o BNDES recusou-se a responder os questionamentos do Ministério Público, afirmando entender que os atos sobre a sua gestão bancária, salvo em casos expressamente previstos em lei, devem ser mantidos privados.

Assim, diante da negativa na prestação das informações solicitadas, não restou outra alternativa ao MPF/DF senão buscar, por meio da Justiça, a defesa do interesse público de acesso à informação.

O Ministério Público defende que é equivocada a aplicação absoluta da tese jurídica que afirma haver afastamento do sigilo, para os órgãos de controle, somente em caso concreto em que haja suspeita de mau uso de verbas públicas. Isso porque, em essência, as contas públicas não estão ordinariamente (só por exceção) sujeitas a qualquer sigilo e, ainda, é de interesse social e benéfico ao desenvolvimento econômico nacional que se possa garantir a possibilidade de fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Processo 0060410-24.2012.4.01.3400, tramita na 20ª Vara Federal no DF.