Quinta, 13 de dezembro de 2012
Banco deve tornar transparentes os critérios usados para
realizar investimentos em entidades privadas utilizando recursos
públicos
O Ministério
Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação civil pública contra o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com pedido de
liminar. O objetivo é que o banco seja condenado a dar transparência a
todos os financiamentos e apoios prestados (por si ou por suas
subsidiárias) a programas, projetos, obras e serviços que envolvam
recursos públicos relativos aos últimos 10 anos, além dos que vierem a
ser realizados de agora em diante.
Além
disso, quando solicitados pelos órgãos de controle, os dados sobre
operações de apoio e/ou financiamento a quaisquer entidades públicas ou
privadas devem ser repassados - sem necessidade de ordem judicial, por
se tratar de informações relacionadas à utilização de recursos públicos.
O ajuizamento da ação é decorrente de inquérito civil público, iniciado
em 2011, para verificar a regularidade do apoio financeiro prestado
pelo banco em fusões ou outras reorganizações societárias entre grandes
grupos econômicos.
Transparência –
As seguintes informações devem ser disponibilizadas no site do BNDES,
de acordo com o entendimento do Ministério Público: os destinatários, a
modalidade de apoio financeiro concedido e sua justificativa (empréstimo
direto, empréstimo intermediado por terceiro, subscrição de valores
mobiliários, entre outras), os montantes financeiros empregados, os
prazos do investimento e o grau de risco do investimento. O banco deve
tornar públicos, ainda, os critérios ou justificativas de indeferimento
de eventuais pedidos de apoio financeiro e a compatibilidade do apoio
concedido com as linhas de investimento do banco. A ação requer que seja
estabelecida multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A investigação – Inicialmente, o MPF/DF apurava possíveis irregularidades na participação do BNDES na fusão entre os grupos Pão de Açúcar e Carrefour, os maiores varejistas do mercado brasileiro. Como a operação não se consumou, a investigação passou a estudar de que forma ocorria o apoio financeiro do BNDES em outras fusões/reorganizações societárias envolvendo grandes grupos econômicos. O objetivo era compreender os critérios usados para determinar prioridades nos investimentos do BNDES e do BNDES Participações S.A. (BNDESPAR) em diferentes áreas de atuação (indústria, infraestrutura, comércio, desenvolvimento social, agropecuária). Os parâmetros que definem eventuais limites de financiamento também eram foco da investigação.
Para
o Ministério Público, uma vez que os recursos utilizados pelo banco em
tais apoios financeiros são de origem pública, nada mais natural e de
interesse comum do que saber como a instituição aplica esses
investimentos.
Nessa
linha, durante sua apuração, o MPF/DF requisitou informações ao BNDES,
via ofício, acerca de quais projetos de apoio financeiro deixaram de ser
aprovados em determinado período de tempo e quais os dez maiores
valores de projetos de financiamentos aprovados pelo banco nesse mesmo
lapso temporal. Por escrito, o BNDES recusou-se a responder os
questionamentos do Ministério Público, afirmando entender que os atos
sobre a sua gestão bancária, salvo em casos expressamente previstos em
lei, devem ser mantidos privados.
Assim,
diante da negativa na prestação das informações solicitadas, não restou
outra alternativa ao MPF/DF senão buscar, por meio da Justiça, a defesa
do interesse público de acesso à informação.
O
Ministério Público defende que é equivocada a aplicação absoluta da
tese jurídica que afirma haver afastamento do sigilo, para os órgãos de
controle, somente em caso concreto em que haja suspeita de mau uso de
verbas públicas. Isso porque, em essência, as contas públicas não estão
ordinariamente (só por exceção) sujeitas a qualquer sigilo e, ainda, é
de interesse social e benéfico ao desenvolvimento econômico nacional que
se possa garantir a possibilidade de fiscalização da aplicação dos
recursos públicos.
Processo 0060410-24.2012.4.01.3400, tramita na 20ª Vara Federal no DF.