Segunda, 10 de dezembro de 2012
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu
que há repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE)
677730, no qual se discute a possibilidade de extensão, a servidores
aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do
enquadramento de servidores ativos do extinto Departamento Nacional de
Estradas e Rodagens (DNEAR) no plano de cargos do Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
O RE foi interposto pela União contra acórdão (decisão colegiada) do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a
servidores aposentados do extinto DNER o direito à estrutura
remuneratória da Lei 11.171/2005, que dispõe sobre o plano especial de
cargos do DNIT.
No recurso, a União alega que há repercussão geral no tema por ser
relevante do ponto de vista econômico e jurídico, além de tratar de
assunto que “extrapola os interesses subjetivos das partes envolvidas no
processo”.
A União sustenta que a decisão judicial desrespeitou diversos
dispositivos da Constituição Federal – artigos 2º; 5º, inciso XXXVI; 40,
parágrafo 8º; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘a’; bem como o
artigo 7º da EC 41/2003.