Quarta, 12 de dezembro de 2012
Do STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a
Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 104659) impetrado pela defesa do
juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, que pretendia a revogação de
sua prisão preventiva. O juiz foi condenado em primeiro e segundo graus
por desvio de verbas na construção da sede do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (SP).
Segundo a defesa, a prisão preventiva foi decretada em processo crime
instaurado em 2000 e mantida sem a devida fundamentação jurídica. “A
idade avançada do paciente e seu estado de saúde debilitada não
autorizam torná-lo, se já não o é, titular da prisão preventiva mais
longa da história desse país”, afirma.
A relatora do RHC, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, afastou as
alegações do recurso. Sobre a manutenção da prisão, ela informou que o
último pedido formulado pela defesa no mesmo sentido, na Justiça
Federal, foi indeferido devido ao cometimento de falta grave: os
policiais que o vigiam descobriram que o juiz, que se encontra em prisão
domiciliar devido à idade, havia colocado câmeras de vigilância nos
quartos onde estão os vigias. “Ele estava vigiando os vigias”, afirmou,
lembrando que vários pedidos já foram analisados e não se constatou
nenhuma ilegalidade na manutenção da prisão domiciliar.
Na mesma sessão, a Segunda Turma rejeitou dois outros recursos
ordinários em habeas corpus (RHCs 101886 e 105791) nos quais a defesa de
Nicolau dos Santos Neto pedia a declaração de nulidade de decisão do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, entre outros aspectos,
rejeitou o pedido para que o juiz recorresse em liberdade dos processos
criminais aos quais responde.