Quarta, 12 de dezembro de 2012
Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski durante
sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a
decisão sobre a anulação do julgamento de Vitalmiro Bastos de Moura,
condenado pelo assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang,
ocorrido em Anapu (PA), em 12 de fevereiro de 2005.
Bida, como é conhecido, recebeu sentença de 30 anos de reclusão pela
2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém (PA) em abril de 2009. Seus
advogados recorreram ao STF sob o argumento de que houve cerceamento de
defesa, uma vez que o advogado que faria a defesa não compareceu ao
julgamento e, no mesmo dia, o juiz designou para seu lugar um defensor
público. O juiz adiou o julgamento por 12 dias e o defensor reconheceu
que não foi tempo suficiente para se inteirar do processo.
No Habeas Corpus (HC 108527) impetrado no STF, a defesa também pede a
expedição de alvará de soltura, sustentando o excesso de prazo na
prisão preventiva, “principalmente se reconhecida a nulidade do
julgamento pelo júri”. Em junho do ano passado, o relator do caso,
ministro Gilmar Mendes, negou liminar e manteve a prisão por entender
que tal decisão só poderia ser tomada no julgamento de mérito do
processo.
Mérito
Ao apresentar seu voto no julgamento de hoje, o ministro Gilmar
Mendes destacou que houve cumprimento da legislação processual nos
termos do artigo 456 do Código de Processo Penal, que prevê o mínimo de
10 dias para um novo julgamento. No entanto, observou que não se pode
considerar como plena e efetiva uma defesa realizada no Plenário do
Tribunal do Júri quando o defensor público confessa ter analisado apenas
quatro volumes, de um total de 26, pela impossibilidade em razão do
tempo.
De acordo com o ministro, o conhecimento superficial do processo em
análise abstrata certamente prejudica os argumentos a serem dirigidos
aos julgadores do Tribunal do Júri, afetando sobremaneira o seu livre
convencimento e levando, de certa forma, a um julgamento não equânime
entre as partes.
O ministro Gilmar Mendes reconheceu que a defesa constituída pelo réu
trabalhou para obstruir o regular andamento do processo, porém, afirmou
que “as sanções desse reprovável comportamento não podem ir além
daquelas processualmente previstas, a ponto de tolher o direito de ampla
defesa”.
Quanto ao pedido de liberdade, o ministro asseverou que o STF defere a
ordem somente em hipóteses excepcionais e que este não é um desses
casos. Ele levou em conta também o fato de a defesa ter contribuído para
a demora processual e, com isso, manteve a prisão de Vitalmiro Bastos.
Por fim, ao votar no sentido de declarar a nulidade do julgamento, o
ministro afirmou que cabe ao magistrado competente atuar para que haja
um novo julgamento nos termos regulares.
Seu voto foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki. De acordo com
ele, nessa situação, quem acabou assumindo o ônus foi o próprio defensor
público, que confessou não ter tido condições de preparar uma defesa
adequada. O ministro ainda acrescentou que esse foi o terceiro júri de
Bida e em um deles o réu foi absolvido, portanto, uma possível dúvida
poderá ser solucionada em um novo julgamento.
Divergência
A ministra Cármen Lúcia abriu divergência e negou a anulação do
julgamento por entender que foi cumprido o prazo legal de 10 dias e que,
conforme parecer do Ministério Público sobre o caso, a despeito dessa
deficiência, a defesa foi apresentada com esmero pela defensoria.
A ministra reconheceu que se tivesse tido mais tempo o defensor
poderia ter novos argumentos, mas destacou que “o certo é que houve a
apresentação da defesa e atendida a previsão legal” e lembrou que tal
situação foi causada pela própria defesa que, reiteradamente, tem usado
“artimanhas para não se acabar nunca com uma situação que precisa ter um
final”.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Lewandowski.