Sexta, 8 de fevereiro de 2013
Do STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
indeferiu pedido de liminar feito pelo deputado federal Sandro Mabel
(PMDB-GO) no Mandado de Segurança (MS) 31887, que questiona a posse de
suplentes e a eleição para o cargo de líder do Partido do Movimento
Democrático Brasileiro na Câmara dos Deputados, ocorrida no dia 3 de
fevereiro. O deputado alega a ocorrência de irregularidade nos atos de
posse de deputados suplentes da legenda, os quais teriam ocorrido em
desacordo com o Regimento Interno da casa e com a Constituição Federal.
O deputado requereu a anulação dos atos de posse, realizados em 2 de
fevereiro, e dos atos praticados pelos parlamentares empossados,
notadamente a eleição do líder do PMDB. Segundo sua argumentação, a
posse dos deputados federais suplentes somente poderia ser efetivada
pelo presidente da Câmara dos Deputados, e nunca pelo primeiro
vice-presidente, como ocorreu.
Segundo a decisão proferida em caráter cautelar pelo ministro Luiz
Fux, o termo de posse de fato ocorreu em desacordo com o parágrafo 5º do
artigo 4º do Regimento Interno da Câmara. “No entanto, a decretação de
nulidade dos mencionados atos de posse de parlamentar, representante
democraticamente eleito pelo povo, consubstancia medida assaz gravosa e
excepcional”, afirmou. Em sua decisão, Fux destacou que a inobservância
de vícios regimentais capaz de comprometer o termo de posse do
parlamentar deve vir acompanhada de um efetivo prejuízo para o
funcionamento das instituições democráticas: “Verifico a inexistência prima facie de efetivo prejuízo apto a decretar a nulidade dos atos de posse impugnados”.
O deputado Sandro Mabel alegou em seu pedido que os atos de posse
teriam por finalidade favorecer seu oponente nas eleições da liderança
do PMDB. Entretanto, conforme consta no MS, apenas dois parlamentares
suplentes foram empossados em inobservância ao regimento, enquanto que a
votação de liderança do partido foi definida por uma margem de 14 votos
– 46 votos do primeiro colocado contra 32 do deputado Sandro Mabel.