Terça, 26 de fevereiro de 2013
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal
470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF), disse
hoje (26) que entregará sua parte para redação do acórdão dentro do
prazo. De acordo com o regimento interno do Supremo, o acórdão deve ser
publicado até 60 dias após a conclusão do julgamento. No caso da Ação
Penal 470, esse prazo se encerra dia 1º de abril.
“Vou respeitar rigorosamente o prazo”, disse o ministro, ao chegar
ao STF nesta tarde. Segundo Lewandowski, há divergência de entendimentos
na Corte se o prazo de 60 dias é para a publicação do acórdão ou se é
para a entrega da parte de cada ministro.
O acórdão é o documento que traz um resumo do julgamento, os votos
dos ministros e a transcrição do que foi discutido. Somente com a
publicação do acórdão, as partes envolvidas podem recorrer – dentro do
prazo de cinco dias - ou a sentença pode ser executada. No STF, o prazo
de 60 dias dificilmente é seguido.
Na semana passada, o relator do processo do mensalão e presidente do
STF, ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofício aos demais ministros
indicando que terminou o trabalho que cabia a ele no acórdão. Ainda não
há informação oficial de quantos ministros estão na mesma situação.
Nesta semana, os advogados do ex-ministro José Dirceu pediram a Barbosa a liberação antecipada de seu voto.
Principal opositor dos votos condenatórios de Barbosa, Lewandowski
justifica a complexidade para concluir a revisão de seu voto lembrando
que foi um dos que mais falou no julgamento. “Eu tenho mais de 2 mil
paginas em notas taquigráficas para reexaminar, vocês sabem o quanto eu
falei. Mas não vou retificar nada em essência”, disse.