Segunda, 25 de fevereiro de 2013
Da OAB
A Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB/DF), indeferiu, na sessão
plenária da quinta-feira (21) o pedido de um interessado que ocupa cargo
de agente de trânsito no Departamento de Trânsito (DETRAN/DF). O
interessado apresentou pedido de inscrição na Seccional entendendo que
seu cargo não geraria incompatibilidade mas, tão somente, o impedimento
do art. 30 da Lei 8906/94.
O julgamento havia sido iniciado na gestão anterior, quando o
relator e o ex-presidente Francisco Caputo, em voto escrito, deferiam a
inscrição. Houve também voto de vista de um conselheiro em sentido
contrário.
Levado à julgamento no Pleno de quinta-feira, sob os cuidados do
relator conselheiro seccional Alceste Vilela, o plenário, por maioria,
acolheu o voto da conselheira seccional Gabriela Rollemberg e indeferiu o
pleito por entender que a atividade de um agente de trânsito se
assemelha a função de polícia, aplicando a inteligência do art. 28, V,
da Lei 8906/94 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: Comunicação Social - OAB/DF