Segunda, 18 de fevereiro de 2013
Celso Lungaretti relata os labirintos burocráticos que percorre há anos para receber uma pensão já reconhecida como justa e devida. “É uma nova forma de tortura”, diz ele. Preso e torturado pela ditadura, aponta agora a AGU como seu maior carrasco
por Celso Lungaretti
Já lá se vão seis anos que tenho um mandado de segurança (nº 0022638-94-2007.3.00.0000) se arrastando, inconcluso, no Superior Tribunal de Justiça. E, no próximo sábado (23), vão se completar dois anos desde o julgamento do mérito da questão, quando venci por 9 a 0. Mesmo assim, a justiça não foi feita até agora.
“Mas, o que há de tão aberrante no seu caso, se a morosidade é marca registrada do Judiciário brasileiro?”, poderão indagar os leitores.
Então, peço a todos um pouco de paciência com o relato pormenorizado que apresentarei em seguida, pois vai caracterizar algo ainda mais grave do que a mera letargia burocrática.
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, instituída “para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório às vítimas da ditadura de 1964″, começou a nascer com a Medida Provisória nº 65, de 28 de agosto de 2002, cujo artigo 12 estabelece:
Leia a íntegra no Congresso em Foco
Já lá se vão seis anos que tenho um mandado de segurança (nº 0022638-94-2007.3.00.0000) se arrastando, inconcluso, no Superior Tribunal de Justiça. E, no próximo sábado (23), vão se completar dois anos desde o julgamento do mérito da questão, quando venci por 9 a 0. Mesmo assim, a justiça não foi feita até agora.
“Mas, o que há de tão aberrante no seu caso, se a morosidade é marca registrada do Judiciário brasileiro?”, poderão indagar os leitores.
Então, peço a todos um pouco de paciência com o relato pormenorizado que apresentarei em seguida, pois vai caracterizar algo ainda mais grave do que a mera letargia burocrática.
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, instituída “para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório às vítimas da ditadura de 1964″, começou a nascer com a Medida Provisória nº 65, de 28 de agosto de 2002, cujo artigo 12 estabelece:
Leia a íntegra no Congresso em Foco