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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Juíza determina que agentes do CAJE voltem ao trabalho imediatamente

Segunda, 20 de maio de 2013
A juíza substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu, em parte, pedido liminar do MPDFT para por fim à greve dos agentes do CAJE. Na decisão de antecipação de tutela, a magistrada reconheceu a ilegalidade do movimento grevista e determinou que o sindicato da categoria suspenda imediatamente a greve deflagrada, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil. 

A comunicação aos filiados pelo sindicato deve ser feita “INDEPENDENTE de deliberação em assembléia, devendo para tanto comunicar seus filiados, pelos meios disponíveis (site, rádio e televisão), a fim de evitar a interrupção na prestação de serviço público mencionado na inicial”, afirmou a magistrada.

Caso haja descumprimento da decisão, a juíza ainda estabeleceu: “a) incidência da multa a contar da intimação do Sindicato; desconto dos dias parados de todos os servidores grevistas, devendo, para tanto, ser intimada a Secretária de Estado da Criança, para que cumpra a decisão; b) que os grevistas sejam impedidos de assinar o respectivo ponto; c) que a Secretaria de Estado da Criança e a Direção das Unidades de Internação impeçam a permanência dos dirigentes do sindicato-réu no interior das unidades de internação”. 

Ainda cabe recurso da decisão. 

Processo: 2013011069489-7

Fonte: TJDF