Terça, 22 de julho de 2014
O Conselho Especial do TJDFT indeferiu nesta terça-feira,
Ação Direta de Inconstitucionalidade dos Decretos 23.390/2002,
24.198/2003, 35.181/2014 e do Decreto 35.182/2014 que versam sobre os
valores do auxílio-alimentação e do auxílio-moradia devidos aos
policiais militares e bombeiros militares. O Conselho indeferiu a
liminar e a decisão foi unânime.
O MPDFT, autor da ação, sustentou que
os decretos impugnados substituíram a legislação federal e foram além do
exercício do poder regulamentar conferido ao Governador do Distrito
Federal, contrariando a Constituição Federal e o enunciado 647 da súmula
do Supremo Tribunal Federal.
O desembargador relator votou que os
valores dos auxílios estavam defasados no tempo e que por isso foram
reajustados por meio dos decretos. O relator decidiu que não se
vislumbra relevância jurídica, que não há perigo da demora e que lei
federal autorizou a regulamentação da matéria pelo Governador. Os demais
desembargadores acompanharam o voto do relator.
Não cabe mais recurso no TJDFT.
Processo: 2014.00.2.006990-3