Sexta, 9 de janeiro de 2015
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski, suspendeu hoje (9) decisão judicial que determinou a
quebra do sigilo telefônico de um jornal do interior de São Paulo e de um
repórter do veículo para investigar o vazamento de uma investigação policial.
A quebra foi requerida pelo Ministério Público Federal
(MPF), após a publicação veicular reportagens sobre a Operação Tamburutaca, da
Polícia Federal (PF), que investigou atos de corrupção na Delegacia do Trabalho
de São José do Rio Preto (SP).
Atendendo liminar impetrada pela Associação Nacional dos
Jornais (ANJ), Lewandowski suspendeu a decisão que determinou a quebra de
sigilo até que o mérito da ação seja julgada pelo relator, o que ocorrerá
somente após o fim do recesso da Corte.
"Não há, a princípio, nenhum prejuízo na suspensão da
decisão judicial ora combatida; ao revés, estar-se-á resguardando uma das mais
importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e,
reflexamente, a própria democracia", disse o ministro.
Na decisão, o presidente do Supremo também destacou que o
tema é da mais alta complexidade. "De um lado, está em jogo uma das
garantias mais importantes à liberdade de imprensa e, portanto, à própria
democracia: o sigilo da fonte. De outro, a violação do segredo de
Justiça, destinado a proteger os direitos constitucionais à privacidade,
à intimidade, à honra, à imagem ou nos casos em que o interesse público o
exigir, como, por exemplo, para assegurar a apuração de um delito",
argumentou.
Em 2011, o jornal Diário da Região publicou duas matérias
assinadas pelo repórter Allan de Abreu Aio, baseadas em trechos de
interceptações telefônicas legalmente autorizadas. Após a divulgação, o MPF
pediu à PF o indiciamento do jornalista por quebra de segredo de Justiça.
Encerrado o inquérito, a PF arquivou a investigação.
No entanto, os procuradores pediram à Justiça a quebra do sigilo telefônico dos
aparelhos do repórter e da redação do jornal para identificar a fonte das
informações. Os pedidos foram deferidos pelo juiz da 4ª Vara Federal de São
José do Rio Preto (SP).
O caso chegou ao Supremo por meio de ação impetrada pela
ANJ. A entidade alegou ao STF que a decisão representou grave violação às
liberdades de informação e de expressão jornalística. O jornal e o repórter já
tinham recorrido da decisão inicial na segunda instância da Justiça Federal,
mas o recurso foi negado.