Quarta, 18 de fevereiro de 2015
Do STF
A Medida Provisória (MP) 664/2014, que alterou regras do
sistema de Previdência Social no final do ano passado, voltou a ser
questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional
dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) apontou
supostos vícios formais e materiais na MP, por meio da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5238, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
No plano formal, a entidade alega que a MP violou o Artigo 246 da
Constituição Federal, que veda regulamentação, por medida provisória, de
comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001. A
ADI também argumenta que a norma foi editada quase 16 anos depois da
Reforma da Previdência de 1998, o que evidencia a falta de urgência para
tratar do tema (Artigo 62) e a promoção de minirreforma sem a devida
discussão no Legislativo (Artigo 201).
A CNTU aponta pelo menos oito dispositivos constitucionais
desrespeitados com as novas regras que restringiram concessão do
auxílio-doença, de pensão por morte e de aposentadoria por invalidez.
Entre eles, direitos e garantias fundamentais (Artigo 5); garantia a
direitos sociais, ao bem estar e à justiça social (artigos 6 e 193);
conceito de família e sua proteção (Artigo 201 inciso 1 e Artigo 226) e
criação de tributo adicional ao empregador (Artigo 154 inciso I e Artigo
195 parágrafo 6).
A entidade ainda afirma que a medida provisória violou o princípio da
proibição ao retrocesso social, ressaltando que a norma apresenta
“vícios materiais graves, contrários aos princípios constitucionais que
protegem a ordem social e os direitos individuais”. A ADI pede liminar
para suspender a MP 664/2014 ou trechos dela, e no mérito, a declaração
de inconstitucionalidade da norma.
Leia mais:
03/02/2015 - Questionadas MPs que alteraram benefícios trabalhistas e previdenciários
06/02/2015 - ADI questiona medida provisória que alterou regras da Previdência
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