Sexta, 20 de fevereiro de 2015
Em decisão monocrática, a ministra Isabel Gallotti rejeitou recurso do
ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz, que tentava rediscutir
no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão que julgou improcedente
um pedido de indenização por dano moral movido contra o também
ex-governador Joaquim Roriz.
Na ação indenizatória, Agnelo afirmou ter sido atingido em sua honra
pela propaganda eleitoral de Roriz na campanha de 2010, quando ambos
disputavam o cargo de governador do Distrito Federal.
Súmula 7
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) julgou o pedido
improcedente. Segundo o acórdão, as informações divulgadas pela campanha
de Roriz, que Agnelo considerou ofensivas, foram retiradas de matérias
veiculadas pela imprensa nacional, portanto envolviam fatos que já eram
do conhecimento público.
No STJ, a relatora entendeu pela impossibilidade de rever a conclusão
do TJDF por força da Súmula 7, que impede a reapreciação de provas em
recurso especial.
Leia a íntegra da decisão.