Do Sinpro/DF
Os vetos às estratégias contidas na meta 12, que trata do
ensino superior, no Plano Distrital de Educação – PDE, sancionado no dia 14 de
julho, pelo governador Rodrigo Rollemberg, desfiguram o alcance daquilo que foi
aprovado pela Conferência Distrital de Educação, realizada em maio de 2014 com
mais de 400 delegados. A opinião é dos professores Natalia Duarte e Remi
Castioni, que respectivamente, são membros do Fórum Distrital de Educação, e
participaram da consolidação da meta 12 do PDE.
Para a professora Natália Duarte, os vetos às estratégias
relativas à Meta 12 causam estranheza. O Brasil tem 39 universidades estaduais
e o DF é a penúltima unidade da federação sem uma universidade própria. “Isso
que o DF tem a maior taxa de escolarização no ensino superior em relação à
população, comparativamente ao Brasil e a maior renda per capita”, sublinhou.
Segundo a professora, as quatro primeiras estratégias
vetadas dizem respeito à criação da Universidade Distrital, aproveitando a
estrutura de ensino superior pública distrital já existente e com a metodologia
própria. O que se pretendia assegurar é a integração ensino-serviço-comunidade,
metodologias ativas e assistência a docência que, há 14 anos, a ESCS vêm
desenvolvendo com excelência e reconhecimento nacional e internacional. O DF
quer é uma Universidade própria, inovadora e desenvolvida a partir da sua
experiência exitosa, “o melhor curso de medicina do país e um dos mais baratos
está aqui na ESCS”, destacou.
O professor Remi Castioni, da Faculdade de Educação da UnB,
e que representa os professores federais no FDE, destacou que os vetos às
estratégias 12.8 e 12.9 (veja a seguir), não impactavam em recursos do DF para o
sistema federal. Segundo ele, embora o sistema federal não integre o sistema
distrital, a Universidade de Brasília, tem sua atuação no território do DF e
como parte integrante das ofertas do ensino superior, não vê nenhum problema em
indicar a participação da UnB no atendimento às metas do ensino superior. “O
objetivo da Conferência Distrital foi mesmo o de indicar oferta pública
federal, com recursos federais, e é o que está aprovado pela Câmara Legislativa
e estranhamente vetado pelo governador”, destacou.
Para o professor Castioni, o Distrito Federal, apoiou a UnB
na expansão recente dos campi do Gama e de Ceilândia. No caso das metas
aprovadas, a construção do campi do Paranoá, com recursos federais não
compromete as verbas do DF para o atendimento as etapas e modalidades que são
da sua competência constitucional.
O professor destaca ainda, a exemplo da opinião da
professora Natália Duarte, que a exclusão da Universidade Distrital, frustra o
sonho dos estudantes de Brasilia em estudar numa universidade pública, uma vez
que no DF, a proporção de alunos que estudam numa universidade pública é de
15%, enquanto a média nacional é de 25%, informou.
A meta 12 do PDE prevê que em uma década o DF alcance a taxa
de matricula no ensino superior de 65% da sua população. A meta é superior ao
fixado pelo Plano Nacional de Educação – PNE, em 50%. Atualmente, o DF está
próximo de alcançar a meta nacional prevista para daqui há 10 anos, uma vez que
já tem uma taxa líquida próxima de 30% da sua população de 18 a 24 anos matriculada
no ensino superior.
O Fórum Distrital de Educação do DF deve se reunir na
próxima semana para avaliar os vetos ao Plano.
Confira os vetos às estratégias da meta
12
META 12: Elevar a taxa bruta de matrícula da educação
superior para 65%, ampliando a participação da oferta federal e a participação
na oferta pública distrital de forma a aumentar 1% da taxa bruta ao ano até o
último ano de vigência deste Plano.
12.5 – Assegurar
financiamento vinculado à área de educação para o ensino superior público
distrital.
12.6 – Ampliar
políticas de inclusão e assistência estudantil, segundo a Plano Nacional de
Assistência Estudantil – PNAES.
12.10 – Ampliar
a oferta pública de cursos superiores de tecnologia no sistema de ensino do
Distrito Federal.
12.11 – Assegurar
que as instituições públicas de ensino superior incluam, nos cursos de
graduação, componente curricular e atividades relacionadas à educação das
relações étnico-raciais, em gênero e sexualidades, diversidades e substâncias
psicoativas, explicitados no Parecer nº 03, de 2004-CNE/CP, na Resolução nº 01,
de 2004-CNE/CP e na Resolução nº 02, de 2012-CEDF (art. 19, VI).
12.14 – Elevar
gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas
universidades públicas para 90%, ofertar, no mínimo, um terço das vagas em
cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor para 18,
mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que
valorizem a aquisição de competências de nível superior.
12.15 – Assegurar,
no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em
programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação,
prioritariamente, para as áreas de grande pertinência social.
12.16 – Ampliar
a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação
superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da
lei.
12.17 – Assegurar
condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da
legislação.
12.18 – Fomentar
estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação,
currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades
econômicas, sociais e culturais do País.
12.19 – Institucionalizar
programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e
audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às
pessoas com deficiência.