Quarta, 22 de julho de 2015
Por Julio Turra
Artigo publicado originalmente em
9/7/2015
Redução de jornada
com redução salarial vira MP do governo
Em 6 de julho, o
governo editou a Medida Provisória 680 que cria o Programa de Proteção ao
Emprego (PPE), com validade até dezembro de 2016.
Lançado com apoio da
UGT, Força Sindical e de dirigentes metalúrgicos da CUT, da Anfavea
(fabricantes de veículos) e outras entidades patronais, o PPE se inspira no
programa de “jornada reduzida” alemão: em momentos de crise das empresas, se
reduz a jornada e os salários.
Nunca houve uma
deliberação da direção da CUT de apoio ao PPE, mas o ramo metalúrgico da
central patrocinou a proposta e a vinha negociando com empresários e governo há
meses.
Nunca houve uma
deliberação da direção da CUT de apoio ao PPE, mas o ramo metalúrgico da
central patrocinou a proposta e a vinha negociando com empresários e governo há
meses.
A “Tribuna Metalúrgica”,
órgão do sindicato do ABC, com o anúncio da MP, estampou em sua capa
“Vitória!”. Será mesmo, ou é um tiro no pé num momento em que a CUT vem
combatendo o ajuste fiscal de Levy que provoca recessão e desemprego?
Como funciona o PPE?
É a redução temporária
da jornada de trabalho e de salários em até 30% pelo prazo de 6 meses,
prorrogáveis até 1 ano. A empresa que aderir paga o salário na mesma proporção
da redução da jornada e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) subsidia a
metade da redução salarial (se for de 30%, entra com 15% a mais no salário
reduzido) até o teto de 65% do maior benefício do seguro desemprego (R$
900,84). O FGTS e INSS serão pagos pelo patrão com base no salário reduzido e o
FAT complementará com base no subsídio que aportar.
Assim, com uma
jornada reduzida a 70%, quem ganhava 2.500 reais ficaria com 2.125 (85% do
salário), mas quem ganhava 8.000 reais ficaria com 6.501 (81% do salário).
Sérgio Nobre,
metalúrgico do ABC que é secretário geral da CUT, apresentando o PPE no site da
central, diz que “ entre as medidas que existem por lei para evitar o
desemprego durante a crise, o PPE é a que menos prejudica o trabalhador”,
comparando-o com o “lay-off” (suspensão de contrato com o trabalhador recebendo
o seguro desemprego). Logo prejudica menos, mas ainda assim prejudica!
Em resumo: os patrões
pagam salários reduzidos com a redução da jornada e quem complementa até o
máximo 900 reais é o FAT, cujos recursos são dos próprios trabalhadores!
Assim, os patrões,
que reclamam que “demitir é caro no Brasil”, economizam reduzindo salários de
uma mão de obra que podem precisar mais à frente. É bom frisar que a adesão ao
PPE é voluntária, logo se os patrões preferirem podem optar pelo “lay off”.
E o trabalhador?
Mantém o emprego por no máximo 1 ano, com salário e benefícios reduzidos.
Depois terão estabilidade de no máximo 4 meses. Se “não der certo”, isto é, se
o Plano Levy seguir gerando recessão e desemprego (como a própria CUT analisa),
ele vai para a rua!
O PPE é uma falsa
saída para a crise no emprego, a qual exige a mudança imediata da política
econômica. O debate vai ser quente na CUT, voltaremos a ele.
Na Mercedes, 73% de
não à redução de jornada e salário!
Em 2 de julho, os
metalúrgicos da Mercedes Benz em São Bernardo rejeitaram a proposta acordada
pela direção do sindicato e a multinacional que reduziria, durante um ano, a
jornada de trabalho em 20% e o salário em 10%, com estabilidade no emprego no
mesmo período e a recontratação de 300 demitidos que ficaram acampados 26 dias
diante da empresa. A proposta ainda previa reajustes abaixo da inflação nos
próximos dois anos.
Após assembleia na
porta da empresa, em que os dirigentes defenderam a proposta, nos moldes do PPE
que iria virar MP quatro dias depois, a votação em urna deu 73% para o “Não”!
O que demonstra que
os trabalhadores não querem pagar o custo da crise com o corte de salários e
benefícios e atualiza a luta por nenhuma demissão!
Julio Turra
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