Quinta, 23 de julho de 2015
Do Sinpro/DF
Por André Barreto em 22/jul/2015
O governador Rodrigo Rollemberg decidiu, por
intermédio do Ofício nº 1.321/2015, descumprir a Lei Complementar nº
840/2011, instituindo o calote da pecúnia da licença-prêmio aos
servidores aposentados.
Os(as) professores(as) que se aposentaram de 5 de abril para cá, ou
que vierem a se aposentar, com essa medida, não vão receber a pecúnia da
licença-prêmio e, certamente, incorrerão em um decreto do ex-governedor
Roriz que prevê o exercício findo para dívidas do Governo do Distrito
Federal (GDF) com os servidores que não sejam pagas no ano-exercício.
Resumindo: quem se aposentar neste ano e não receber dentro de 2015
poderá ficar com este direito comprometido. A situação varia, caso a
caso, mas o prejuízo é certo e pode ser superior a R$ 80 mil
(professores com dois ou três quinquênios de licença-prêmio a receber,
por exemplo). O pagamento, que estava previsto para 13 de julho, não se
efetivou e o governo edita agora esta medida que pretende ser maior que a
lei do serviço público no DF.
É importante ressaltar que a Lei Complementar nº 840 consolidou os
direitos e conquistas da classe trabalhadora em 2011. Porém, desde o
início de 2015, sob o mesmo e surrado argumento da falta de recursos, o
GDF tem buscados mecanismos para burlar a legislação.
O Sinpro já está tomando todas as medidas jurídicas que o caso exige
para garantir o cumprimento da lei, não prejudicando os professores
aposentados, ou seja, que o GDF pague o que deve a este fundamental
segmento da educação e da sociedade.
“A licença-prêmio, na maioria da vezes, não é usufruída ao longo da
carreira do Magistério porque o próprio GDF nega o gozo deste direito –
que acaba se transformando em pagamento de pecúnia quando o profissional
se aposenta. Não há a menor possibilidade de os(as) aposentados(as)
receberem o calote agora”, enfatizou o diretor de Imprensa do Sinpro,
Cláudio Antunes.
Memória – Na época do governo Roriz, os(as)
professores(as) começaram a ter dificuldades para usufruir do benefício
da licença-prêmio. O Sindicato e a categoria decidiram ingressar na
justiça para fazer com que o GDF pagasse esse direito em pecúnia. Foram
vitórias após vitórias, mas como os valores eram altos, a questão caía
na forma de precatório.
Em 2008, após muita pressão do Sinpro, houve um acerto com o governo
Arruda para que os pagamentos das licenças-prêmio, a despeito do valor,
fossem efetivados e não virassem precatórios – processo que poderia
levar até 15 anos tramitando.
Em 2011, já no governo Agnelo, o Sindicato conseguiu transformar esse
acordo em lei. Em outras palavras, a partir de 2011, o pagamento em
pecúnia das licenças-prêmio passou a ser lei.
E agora, o governo Rollemberg, como não tem base para alterar a lei
na Câmara Legislativa, apelou para o despacho de ofício com o objetivo
de descumprir uma conquista dos trabalhadores.
Para a diretoria do Sindicato, “o pagamento em pecúnia da
licença-prêmio, previsto em lei, é fruto da luta dos professores e do
Sinpro durante anos. A categoria, como não poderia ser diferente,
continuará a exigir o que lhe é de direito”.
Confira abaixo o descabido Ofício nº 1.321/2015: