Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Adote Um Distrital e Observatório Social de Brasília pedem a perda de mandato da deputada Liliane Roriz

Quinta, 13 de agosto de 2015
O Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) por meio do projeto Adote um Distrital e o Observatório Social de Brasília protocolam nesta quinta-feira (13), às 12h, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, representação em que pedem abertura de processo de perda de mandato contra a deputada Liliane Roriz (PRTB) por atos contrários à ética e ao decoro parlamentar.
A representação se baseia em nova condenação de Liliane Roriz, em julho passado, na 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, por ato de improbidade administrativa. No processo (2011.01.1.047063-0), Liliane Roriz foi condenada com o ex-governador Joaquim Roriz, a ex-deputada Jaqueline Roriz e outros por facilitar dois empréstimos do Banco de Brasília (BRB), no valor total de R$ 6.742.438,84, em troca de 12 apartamentos em Águas Claras.
Na sentença, o juiz diz que a condenação de Liliane Roriz se dá em função da ocorrência de enriquecimento ilícito, existindo fortes indícios de dano ao erário. Com base nisso, condena a deputada a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar com o poder público por 10 anos, perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento do dano e multa civil.
Liliane Roriz já havia sido condenada no início do ano, pela 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, por irregularidades em contratos de locação de veículos pagos com verba indenizatória. O juiz do processo (2013.01.1.035814-2) determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o poder público por 5 anos e ressarcimento de dano no valor de R$ 5 mil.
De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do DF, é ato contrário à ética e ao decoro parlamentar a percepção de vantagens indevidas como doações, benefícios ou cortesias de empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas (art. 6º, II).
Segundo o Regimento Interno da Câmara Legislativa, a representação deve ser recebida pela Mesa Diretora e encaminhada ao corregedor da Casa, o deputado Dr. Michel (PP). Ele, por sua vez, deve elaborar parecer prévio a ser examinado pela Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.

Fonte: Site do Adote um Distrital