Sexta,
14 de agosto de 2015
Do MPF
Contaminação
por minerais pesados inviabiliza a sobrevivência dos índios Xikrin do Cateté.
Laudos indicam casos de má-formação fetal provocados pelos rejeitos da
mineração
As três aldeias Xikrin da região do Cateté,
no sudeste do Pará, entre as cidades de Ourilândia do Norte, Parauapebas e São
Félix do Xingu, foram cercadas por quase todos os lados por uma das atividades
econômicas mais poluidoras, a mineração. São 14 empreendimentos no total,
extraindo cobre, níquel e outros minérios, todos de propriedade da Companhia
Vale do Rio Doce, alguns já implantados, outros em implantação. Um dos
empreendimentos, de extração e beneficiamento de níquel, chamado Onça Puma, em
sete anos de atividade contaminou com metais pesados o rio Cateté e
inviabilizou a vida dos cerca de 1300 Xikrin. Casos de má-formação fetal e
doenças graves foram comprovados em estudos. Agora, por ordem do desembargador
Antonio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1a Região, em Brasília,
a Onça Puma teve que paralisar as atividades.
A decisão atende pedido do Ministério
Público Federal em Redenção, é do dia 6 de agosto e ordena, além da suspensão
das atividades, o pagamento imediato de R$ 1 milhão por mês para cada aldeia. O
dinheiro é necessário para que os indígenas possam estruturar um modo de vida
de acordo com as condições novas do ambiente, que não permite mais a caça ou os
banhos de rio. Os impactos foram previstos em estudos feitos pela própria Vale,
mas até hoje nenhuma forma de compensação foi implantada.
“O chão da aldeia treme com as bombas
advindas da operação do empreendimento, afugentando a fauna e prejudicando a
caça. O rio está completamente contaminado, conforme relatório já apresentado nos
autos, o que tem acarretado doenças nos indígenas e má-formação nos fetos. A
cultura já foi afetada pelo contato com o empreendimento, tornando o dinheiro
uma realidade concreta na vida dos índios, que tiveram descaracterizado seu
modo de vida originário.
Todos esses impactos tornam clara a
necessidade de subsidiar projetos para que as aldeias Xikrin possam promover
sua subsistência por meios lícitas, tal como por meio da agricultura. Também
tornam necessária a adaptação das residências do local para que as comunidades
tenham formas de habitar e cozinhar alimentos, sobrevivendo sem utilizar a caça
e a pesca como formas principais para obter alimentos, já que os impactos
gerados pelo empreendimento já tornaram inviável e inconcebível essa forma de
viver antes praticada”, diz a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi,
de Redenção, responsável pelo processo judicial.
A decisão no Tribunal foi provocada pelo
MPF depois que a Justiça Federal em Redenção, mesmo concordando com a
existência de todos os graves impactos, não paralisou as atividades da
mineração e determinou o pagamento de valor equivalente ao dobro da média
regional do bolsa-família para os indígenas afetados. O MPF discorda do valor e
considera fundamental a paralisação do empreendimento. “É necessário que os
valores a serem arbitrados sejam altos o suficiente para a realização dos
projetos necessários para a estruturação das aldeias, sendo irrisório o
arbitramento de apenas R$ 390,0 por indígena”, diz a procuradora no agravo
enviado ao TRF1.
A certa altura, o agravo relata que, em uma
reunião na Procuradoria da República em Redenção, um índio Xikrin perguntou
sobre o andamento do processo e disse: “por que razão a senhora e o juiz têm
água limpa, ficam no conforto, e nós estamos lá nos banhando e bebendo água
contaminada? Que lei é essa que permite que isso aconteça?” Com a paralisação
do empreendimento, as compensações às aldeias serão pagas até que sejam
efetivamente implantadas as medidas para proteção dos Xikrin e para que possam
continuar vivendo no seu território.
Processo nº 2383-85.2012.4.01.3905
Íntegra da decisão
Acompanhamento Processual
Processo nº 2383-85.2012.4.01.3905
Íntegra da decisão
Acompanhamento Processual