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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 4 de agosto de 2015

MPDF oferece as primeiras denúncias por crime de feminicídio


Terça, 4 de julho de 2015
Do MPDF
Desde a edição da Lei nº 13.104/2015, que tipifica o crime de feminicídio, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) já apresentou à Justiça oito denúncias contra homens acusados de feminicídio consumado ou de tentativa. A Lei, publicada no último dia 9 de março, define como feminicídio o assassinato de mulheres que envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição feminina.
Os crimes aconteceram entre março e junho e as denúncias foram oferecidas entre abril e julho. Dos oito casos, dois são de feminicídio e cinco de tentativa. Os dois assassinatos aconteceram em Ceilândia e as tentativas, em Santa Maria, Brazlândia, Sobradinho II, Fercal, Taguatinga e Samambaia.
Em todos os casos, as vítimas tinham relacionamentos com os denunciados. Em um deles, o autor asfixiou a companheira por não aceitar que ela trabalhasse fora de casa. A vítima não morreu. Em outro, o réu, inconformado com o fim da relação, agrediu a vítima com uma faca. Ela foi atendida a tempo e também sobreviveu.
Para o promotor de Justiça Thiago Pierobom, coordenador do Núcleo de Gênero do MPDFT, "o feminicídio não é um mero crime passional, de um homem que 'perdeu a cabeça'. Ele é fruto de uma concepção machista da sociedade, que subalterniza a mulher, colocando-a na posição de propriedade do homem, negando-lhe a possibilidade de romper um relacionamento marcado pela violência e que legitima a violência disciplinar do homem sobre a 'sua' mulher 'rebelde'”, explica.
Segundo pesquisa patrocinada pelo MPDFT e realizada pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), 275 mulheres foram assassinadas no DF, de 2006 a 2011, das quais 96 foram comprovadamente por razões de violência doméstica e familiar. “O MPDFT tem constantemente se especializado para dar uma resposta adequada a essa grave violação de direitos humanos", finaliza Pierobom.
Saiba mais
Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição do sexo feminino, ou seja, em contexto de violência doméstica e familiar, ou com menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Ele possui a mesma pena do homicídio qualificado.
Nos casos de feminicídio, a pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido durante a gestação ou até três meses depois do parto, contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência, ou na presença de ascendentes ou descendentes da vítima.