Terça, 4 de
julho de 2015
Do MPDF
Desde a edição da Lei nº 13.104/2015, que tipifica o crime
de feminicídio, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
já apresentou à Justiça oito denúncias contra homens acusados de feminicídio
consumado ou de tentativa. A Lei, publicada no último dia 9 de março, define
como feminicídio o assassinato de mulheres que envolve violência doméstica e
familiar ou menosprezo e discriminação à condição feminina.
Os crimes aconteceram entre março e junho e as denúncias
foram oferecidas entre abril e julho. Dos oito casos, dois são de feminicídio e
cinco de tentativa. Os dois assassinatos aconteceram em Ceilândia e as
tentativas, em Santa Maria, Brazlândia, Sobradinho II, Fercal, Taguatinga e
Samambaia.
Em todos os casos, as vítimas tinham relacionamentos com
os denunciados. Em um deles, o autor asfixiou a companheira por não aceitar que
ela trabalhasse fora de casa. A vítima não morreu. Em outro, o réu,
inconformado com o fim da relação, agrediu a vítima com uma faca. Ela foi
atendida a tempo e também sobreviveu.
Para o promotor de Justiça Thiago Pierobom, coordenador do
Núcleo de Gênero do MPDFT, "o feminicídio não é um mero crime passional,
de um homem que 'perdeu a cabeça'. Ele é fruto de uma concepção machista da
sociedade, que subalterniza a mulher, colocando-a na posição de propriedade do
homem, negando-lhe a possibilidade de romper um relacionamento marcado pela
violência e que legitima a violência disciplinar do homem sobre a 'sua' mulher
'rebelde'”, explica.
Segundo pesquisa patrocinada pelo MPDFT e realizada pelo
Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), 275 mulheres foram
assassinadas no DF, de 2006 a 2011, das quais 96 foram comprovadamente por
razões de violência doméstica e familiar. “O MPDFT tem constantemente se
especializado para dar uma resposta adequada a essa grave violação de direitos
humanos", finaliza Pierobom.
Saiba mais
Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição do
sexo feminino, ou seja, em contexto de violência doméstica e familiar, ou com
menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Ele possui a mesma pena do
homicídio qualificado.
Nos casos de feminicídio, a pena é aumentada de um terço
até a metade se o crime for cometido durante a gestação ou até três meses
depois do parto, contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com
deficiência, ou na presença de ascendentes ou descendentes da vítima.