Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

MPF divulga nota à imprensa: Acordo de Leniência com a Camargo Corrêa

Sexta, 21 de agosto de 2015
Do MPF
O Ministério Público Federal e a Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. celebraram acordo de leniência no dia 17 de agosto. A empreiteira reconheceu a prática de diversos crimes, inclusive cartel, fraude à licitação, corrupção e lavagem de dinheiro, e se comprometeu a devolver R$ 700 milhões (setecentos milhões de reais) a título de ressarcimento por prejuízos causados à sociedade. A maior parte desse valor, que será pago de modo parcelado e corrigido pela SELIC, será destinado às empresas integradas por capital público que foram prejudicadas. A empreiteira se obrigou ainda a entregar novas informações e a produzir provas sobre os crimes.
As provas trazidas pela empresa serão utilizadas para demonstrar crimes cometidos por outras empresas, especialmente os crimes de fraude à licitação e cartel, bem como por agentes públicos e operadores ilegais do mercado financeiro. O acordo é complementar àquele anteriormente assinado pelas mesmas partes e o CADE. Em razão do acordo, o Ministério Público Federal deixará de pleitear a aplicação de sanções de improbidade administrativa em relação aos ilícitos reconhecidos pela empresa. Apesar de ser significativo o valor a ser devolvido, o acordo não importa qualquer quitação em relação às empresas integradas por capital público que foram vítimas das fraudes, as quais poderão buscar eventuais danos que entendam não terem sido satisfeitos pelo acordo.
O Ministério Público também não oferecerá acusação criminal em relação a parte dos funcionários envolvidos nos crimes. Porém, os principais diretores implicados nos crimes assinaram ou negociam acordos de colaboração individuais, nos quais se submeterão a penas criminais.
Além disso, a Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. obrigou-se a implantar mecanismos modernos e eficazes de compliance com as regras de combate à corrupção, os quais, se adotados pelas demais empreiteiras, implicariam um ambiente corporativo mais limpo e honesto no Brasil.
Esse acordo estabelece um novo paradigma no direito brasileiro, obediente ao sistema implantado pela legislação contra a corrupção, contra os ilícitos econômicos e lavagem de dinheiro, e alinha-se à prática dos melhores sistemas jurídicos do mundo. O acordo atende o interesse público por diminuir a litigiosidade judicial, por alcançar o mais rapidamente possível a recomposição do patrimônio público, por diminuir os custos do Judiciário com procedimentos judiciais longos e inefetivos e pela produção de informações e provas novas sobre crimes relacionados também a outras empresas, potencializando o ressarcimento ao erário público.
Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná