Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 22 de agosto de 2015

STJ nega recurso de moradores para impedir desocupação da orla do Lago

Sábado, 22 de agosto de 2015

Com isso, não há mais possibilidade da associação de moradores impossibilitar a derrubada das ocupações

A última tentativa da Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) de impedir a desocupação da orla do Lago Paranoá foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em análise à medida cautelar ajuizada pela Alapa na última quinta-feira (20/8), o ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou o recurso. “(...) Verifico que não se evidencia a presença dos requisitos jurídicos autorizadores da medida excepcional pleiteada, razão pela qual, indefiro o pedido de tutela liminar e, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, nego trâmite a própria medida cautelar, decretando a imediata extinção do feito”, destaca trecho da decisão. Com isso, não há mais possibilidade da Alapa impedir a derrubada das ocupações. 

Leia a íntegra:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/08/22/interna_cidadesdf,495697/stj-nega-recurso-de-moradores-para-impedir-desocupacao-da-orla-do-lago.shtml