Sábado, 22 de agosto de 2015
Com isso, não há mais possibilidade da associação de moradores impossibilitar a derrubada das ocupações
A última tentativa da Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) de impedir a desocupação da orla do Lago Paranoá foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em análise à medida cautelar ajuizada pela Alapa na última quinta-feira (20/8), o ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou o recurso. “(...) Verifico que não se evidencia a presença dos requisitos jurídicos autorizadores da medida excepcional pleiteada, razão pela qual, indefiro o pedido de tutela liminar e, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, nego trâmite a própria medida cautelar, decretando a imediata extinção do feito”, destaca trecho da decisão. Com isso, não há mais possibilidade da Alapa impedir a derrubada das ocupações.
Leia a íntegra:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/08/22/interna_cidadesdf,495697/stj-nega-recurso-de-moradores-para-impedir-desocupacao-da-orla-do-lago.shtml