Do STJ
Quinta, 20 de agosto de 2015
Do STJ
Em juízo de retratação, a Primeira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério
Público (MP) para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de
Acordo de Regime Especial (Tare) potencialmente lesivo ao patrimônio público,
em razão de menor recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
Os ministros aplicaram o
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar recurso
extraordinário sob o regime da repercussão geral (RE 576.155), definiu que o Tare não diz
respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses
metaindividuais, pois o ajuste pode ser lesivo ao patrimônio público.
A legislação do Distrito
Federal instituiu um regime especial de apuração do ICMS para facilitar o
cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Para usufruir do
regime, o contribuinte firma um Termo de Acordo de Regime Especial e passa a
abater parte do imposto sobre o montante das operações de saída de mercadorias
ou serviços.
Alinhamento
A ação foi ajuizada pelo
Ministério Público do Distrito Federal com o objetivo de ver declarado nulo o
Tare firmado entre uma empresa de alimentos e o fisco, para assim tornar
ineficaz o crédito concedido à empresa e obrigá-la a recolher o ICMS que deixou
de ser pago em virtude do benefício.
Ao analisar o caso, a
Primeira Turma do STJ extinguiu o processo por considerar que o MP não tinha legitimidade
para ajuizar a ação. A decisão seguiu o entendimento pacificado pela Primeira
Seção, quando ainda não havia a definição do STF.
Com o julgamento do recurso
extraordinário sobre o tema, o caso decidido pela Primeira Turma foi
reapreciado, conforme previsto na disciplina da repercussão geral (artigo 543-B
do Código de Processo Civil).
Acompanhando o voto do
relator, desembargador convocado Olindo Menezes, a turma alinhou seu
entendimento ao do STF e negou provimento aos recursos do Distrito Federal e da
empresa, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que
havia considerado o MP legítimo para propor a ação anulatória de Tare.
O acórdão foi publicado nesta terça-feira (18).