Sexta, 5 de fevereiro de 2016
Do MPF
Nota – Manifestação do MPF/SP sobre decisão da Justiça Federal no Caso Neymar
O Ministério Público Federal em São Paulo esclarece que ainda não foi
comunicado oficialmente da decisão da Justiça Federal que não recebeu a
denúncia oferecida no último dia 27 de janeiro em desfavor do atleta
Neymar, seu pai e dois dirigentes esportivos. Assim que for notificado, o
MPF irá recorrer da decisão.
Segundo informações do site da Justiça Federal, a sentença não
absolveu os acusados, mas apenas afirmou que deve ser aguardado o
término do procedimento administrativo que tramita atualmente na Receita
Federal. Diante disso, bastaria ao MPF esperar o fim do trabalho do
Fisco para, então, apresentar novamente idêntica acusação.
No entanto, para o órgão ministerial, não é necessário aguardar o
término do procedimento fiscal, uma vez que, segundo decisões do STF e
do STJ, nos casos em que o esquema envolver empresas de fachada visando a
prática de sonegação fiscal, a ação penal poderá ser movida antes do
fim da atuação da Receita.
Com relação à denúncia por falsidade ideológica, a Justiça apontou
que apenas um dos crimes seria considerado "crime meio", visto que teria
a única finalidade de facilitar a sonegação de tributos. Entretanto, o
MPF imputou 21 casos diferentes de falsidade ideológica na acusação e o
juiz analisou apenas um deles.
Vale ressaltar que nem todo o crime de falsidade ideológica teve o
objetivo de lesar o Fisco. Como exemplo, pode ser citada a simulação de
contrato de empréstimo entre os denunciados e o clube espanhol, que se
revelou, na verdade, um contrato de pagamento pela "compra" do atleta. O
lesado, em tese, por esta falsidade não seria o Fisco, mas os parceiros
comerciais da época, já que estavam os denunciados vendendo direitos
que ainda não possuíam e, por isso, fingiram firmar um contrato de
empréstimo, para encobrir a venda.
Diante disso, o MPF esclarece que irá analisar os autos assim que for
comunicado oficialmente e, certamente, irá interpor recurso.