Terça, 2 de fevereiro de 2016
Do STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
condenação, por unanimidade, da fabricante de bebidas Ambev a pagar uma
indenização de R$ 1,7 milhão a uma distribuidora por perda e danos
morais e materiais. Na ação, os sócios da distribuidora Zeroplan, na
cidade de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, alegam que sofreram
abusos na relação comercial com a Ambev.
O relator da ação, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou o
recurso da Ambev ao STJ, confirmando a decisão da 4ª Vara Cível da
Comarca de Jacarepaguá e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro. Sobre o valor de R$ 1,7 milhão serão acrescidos juros de 1% ao
mês e correção monetária a partir de janeiro de 2004, data em que a
distribuidora ingressou com a ação na Justiça.
Na ação, os dois sócios alegam que o contrato com a Ambev continha
cláusulas “draconianas” e que foram forçados a vender a Zeroplan “a
preço vil” a uma distribuidora maior, indicada pela fabricante de
bebidas. No acórdão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu
ainda que a Ambev permitiu a invasão da área de distribuição exclusiva
da Zeroplan por uma “concorrência deletéria”, causando prejuízos à
distribuidora de Valença.
No STJ, o julgamento do recurso foi suspenso, em novembro de 2015,
após a apresentação do voto do ministro relator, por um pedido de vista
do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Na retomada do julgamento, o
ministro Cueva seguiu o voto de Sanseverino, negando o recurso
apresentado pela Ambev.