Quinta, 20 de abril de 2017
Do STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou o
afastamento de seis conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro (TCE/RJ). Em decisão na sessão de quarta-feira (19), o
colegiado, de forma unânime, confirmou a determinação do ministro Felix
Fischer, relator do caso.
José Gomes Graciosa, Marco Antônio Barbosa de Alencar, José Maurício
de Lima Nolasco, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão e Jonas
Lopes de Carvalho Júnior estão impedidos de exercer as funções por 180
dias – prazo sujeito a prorrogação. Eles também estão proibidos de
entrar no Tribunal de Contas, de ter contato com os funcionários e
utilizar os serviços da instituição.
A decisão confirmada pelos ministros que compõem a Corte Especial
também estabelece que os conselheiros não podem se ausentar do Rio de
Janeiro sem prévia autorização judicial e devem entregar seus
passaportes.
As medidas cautelares fixadas na decisão do ministro Felix Fischer
também alcançam o ex-conselheiro do TCE Aloisio Gama de Souza, que
deixou o órgão em 2015, quando completou a idade limite de 70 anos.
Vantagens indevidas
As medidas decorrem das investigações da Operação Quinto do Ouro, da
Polícia Federal. Segundo o inquérito, os conselheiros são suspeitos de
fazer parte de esquema de corrupção relacionados ao caso Seap-Degase
(vantagens indevidas obtidas através da liberação de valores do Fundo de
Modernização do TCE destinados ao pagamento de despesas de alimentação
de presos e adolescentes internados no estado do Rio), ao caso
Fetranspor (vantagens indevidas obtidas para que o TCE atribuísse
análise mais favorável aos processos relacionados aos serviços públicos
de transporte) e ao caso Seobras (obtenção de vantagens indevidas
regulares correspondentes a 1% dos valores dos contratos celebrados pela
Secretaria de Obras estadual acima de R$ 5 milhões).
Autoridade do TCE
Em sua decisão, o ministro Felix Fischer destacou que embora a
investigação ainda esteja em curso, há suspeita da prática de crimes de
corrupção pelos conselheiros, tornando-se absolutamente necessárias as
medidas cautelares determinadas, pois há justo receio de que, no
exercício de suas funções, os integrantes do TCE possam vir a praticar
outros crimes, já que o pagamento de vantagens indevidas seria regular e
sistemático.
Além disso, “os fatos até então constatados evidenciam a
incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a
atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas e a credibilidade de suas
decisões. O afastamento é necessário inclusive para recompor a
autoridade do TCE, incumbido da prestação de serviço essencial de
controle das contas do estado e dos municípios”, assinalou o relator.
Segundo o ministro, o afastamento é necessário também para evitar
interferências indevidas na investigação, pois com o retorno ao cargo os
conselheiros poderiam destruir ou ocultar provas, além de influenciar
testemunhas, já que a suposta prática de crimes é relacionada ao
exercício da função.