Quinta, 14 de setembro de 2017
Do MP de Contas do DF
Portadores da doença
não podem comer carnes, ovos, trigo, feijão e outros alimentos com
proteínas. MPC/DF pede suspensão de novas compras do alimento Control
PKU
Um em cada 25 mil
recém-nascidos no Brasil é diagnosticado com uma doença genética grave
chamada fenilcetonúria e para terem longevidade, com qualidade, devem
conviver com uma dieta basicamente com restrição a proteínas. Os
pacientes não comem alimentos comuns da dieta brasileira como carnes,
ovos, pães de trigo, feijão entre outros. Além disso, para compensar a
falta nutricional precisam de um composto alimentar que deve ser
consumido por toda a vida.
Se a dieta específica do fenilcetonúrico não for cumprida, há
consequências muito graves e irreversíveis: retardo mental, atraso no
desenvolvimento psicomotor, feridas na pele, cheiro característico
devido ao ácido pirúvico no suor, náuseas, vômitos e convulsões. O
organismo de quem tem essa doença genética, ainda sem cura, não absorve a
fenilalanina, um aminoácido presente em proteínas de origem animal e
vegetal, cujo papel, no fígado, é produzir enzima que converte em
tirosina, outro aminoácido necessário para o sistema nervoso.
Em todo o país, as pessoas com fenilcetonúria recebem os alimentos
especiais adquiridos e distribuídos pelo Estado. O composto alimentar
não está disponível em farmácias e é considerado medicação de alto
custo. Doentes no Distrito Federal recebiam o produto alimentar PKU,
importado da Alemanha. Entretanto, licitação, em 2016, para aquisição de
novas remessas, forneceu outra fórmula alimentar chamada Control PKU,
que não estaria em acordo com a normatização da Anvisa e, conforme
pacientes, pode estar provocando reações adversas nos pacientes, como
vômito, diarreia, afta, fezes esverdeadas e prisão de ventre.
Sensível ao drama de portadores do problema e às graves consequências
da não obediência à condição alimentar, o Ministério Público de Contas
do DF (MPC/DF) encaminhou, na sexta-feira, 08/09, a Representação 35/17,
ao Tribunal de Contas do DF (TCDF), pedindo a suspensão da compra do
Control PKU, até que seja comprovada não existir relação entre o novo
produto e as reações adversas dos pacientes. O MPC/DF pede também que
seja restabelecido o fornecimento da fórmula tradicional do PKU.
Segundo informa a Procuradora-geral do MPC/DF, Cláudia Fernanda,
responsável pela Representação, “apesar do produto ser tratado como um
complemento alimentar, trata-se, na verdade de uma medicação, sob forma
de alimento, já que representa 75% da fonte proteica diária” e
acrescenta “na hipótese desses pacientes não receberem de maneira
contínua, todos os dias, e na quantidade adequada, ocorre o catabolismo
proteico, com a busca de proteína do organismo no próprio organismo do
paciente, com elevação secundária da fenilalanina e consequente lesão
neurológica”. A Representação 35/17 vai para análise do TCDF.