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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

MP de Contas do DF: Pacientes de fenilcetonúria reclamam de possíveis efeitos negativos de composto alimentar

Quinta, 14 de setembro de 2017
Do MP de Contas do DF 
Portadores da doença não podem comer carnes, ovos, trigo, feijão e outros alimentos com proteínas. MPC/DF pede suspensão de novas compras do alimento Control PKU


Um em cada 25 mil recém-nascidos no Brasil é diagnosticado com uma doença genética grave chamada fenilcetonúria e para terem longevidade, com qualidade, devem conviver com uma dieta basicamente com restrição a proteínas. Os pacientes não comem alimentos comuns da dieta brasileira como carnes, ovos, pães de trigo, feijão entre outros. Além disso, para compensar a falta nutricional precisam de um composto alimentar que deve ser consumido por toda a vida.


Se a dieta específica do fenilcetonúrico não for cumprida, há consequências muito graves e irreversíveis: retardo mental, atraso no desenvolvimento psicomotor, feridas na pele, cheiro característico devido ao ácido pirúvico no suor, náuseas, vômitos e convulsões. O organismo de quem tem essa doença genética, ainda sem cura, não absorve a fenilalanina, um aminoácido presente em proteínas de origem animal e vegetal, cujo papel, no fígado, é produzir enzima que converte em tirosina, outro aminoácido necessário para o sistema nervoso.


Em todo o país, as pessoas com fenilcetonúria recebem os alimentos especiais adquiridos e distribuídos pelo Estado. O composto alimentar não está disponível em farmácias e é considerado medicação de alto custo. Doentes no Distrito Federal recebiam o produto alimentar PKU, importado da Alemanha. Entretanto, licitação, em 2016, para aquisição de novas remessas, forneceu outra fórmula alimentar chamada Control PKU, que não estaria em acordo com a normatização da Anvisa e, conforme pacientes, pode estar provocando reações adversas nos pacientes, como vômito, diarreia, afta, fezes esverdeadas e prisão de ventre.


Sensível ao drama de portadores do problema e às graves consequências da não obediência à condição alimentar, o Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) encaminhou, na sexta-feira, 08/09, a Representação 35/17, ao Tribunal de Contas do DF (TCDF), pedindo a suspensão da compra do Control PKU, até que seja comprovada não existir relação entre o novo produto e as reações adversas dos pacientes. O MPC/DF pede também que seja restabelecido o fornecimento da fórmula tradicional do PKU.


Segundo informa a Procuradora-geral do MPC/DF, Cláudia Fernanda, responsável pela Representação, “apesar do produto ser tratado como um complemento alimentar, trata-se, na verdade de uma medicação, sob forma de alimento, já que representa 75% da fonte proteica diária” e acrescenta “na hipótese desses pacientes não receberem de maneira contínua, todos os dias, e na quantidade adequada, ocorre o catabolismo proteico, com a busca de proteína do organismo no próprio organismo do paciente, com elevação secundária da fenilalanina e consequente lesão neurológica”. A Representação 35/17 vai para análise do TCDF.