Segunda, 4 de setembro de 2017
Do MPF
Câmara de Controle Externo da Atividade Policial do
MPF defende que a denúncia está devidamente fundamentada e a atuação do
procurador da República respaldada por sua independência funcional
A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema
Prisional do Ministério Público Federal (7CCR/MPF) manifestou nesta
segunda-feira (4) apoio ao procurador da República Ivan Cláudio Marx,
que apresentou denúncia contra o agente da Polícia Rodoviária Federal
(PRF) Renato Lucena Pereira por homicídio doloso. A ação penal,
encaminhada à Justiça Federal em Brasília no dia 31 de agosto, trata do
homicídio de Natanael dos Santos Silva, ocorrido em setembro de 2009. O
Ministério Público Federal (MPF) pede que o policial seja julgado no
Tribunal do Júri.
A nota publicada pela 7CCR destaca que denúncia
está devidamente fundamentada em elementos constantes dos autos e que a
atuação do procurador se dá no exercício de suas funções, respaldada
por sua independência funcional, nos termos da Constituição. “Na
denúncia, o membro oficiante no Controle Externo da Atividade Policial
entendeu que houve atitude desproporcional por parte do policial e que
não deveria prosperar a tese de legítima defesa, submetendo o caso ao
crivo do Poder Judiciário, perante o qual poderão ser produzidas as
provas pertinentes por acusação e defesa”, destaca trecho da nota.A 7CCR/MPF reforça que mantém constante preocupação com as boas condições de trabalho das polícias, assim como em relação à letalidade das ações que se voltam contra os próprios policiais. No entanto, a violência policial não pode ser tolerada, e fatos que possam configurar abusos devem ser investigados de forma isenta e técnica, prestando-se aos membros do MPF o devido apoio institucional.
Acesse a íntegra da denúncia
Leia a íntegra da nota
A 7ª Câmara de Coordenação e Revisão (7ª CCR), órgão de coordenação, integração e revisão da atuação nas matérias de Controle Externo da Atividade Policial e do Sistema Prisional no âmbito do Ministério Público Federal, tendo em vista a denúncia oferecida pela Procuradoria da República no Distrito Federal na última quinta-feira, dia 31 de agosto de 2017, manifesta publicamente o apoio à atuação funcional do Procurador da República Ivan Marx, que ofereceu a denúncia fundada nos elementos de convicção existentes e por ele apontados nos autos, o que fez no exercício pleno de suas funções ministeriais em ofício da 7ª CCR, na temática de controle externo da atividade policial e respaldado por sua independência funcional, nos termos da Constituição e das leis.
Na denúncia, o membro oficiante no controle externo da atividade policial entendeu que houve atitude desproporcional por parte do policial e que não deveria prosperar a tese de legítima defesa, submetendo o caso ao crivo do Poder Judiciário, perante o qual poderão ser produzidas as provas pertinentes por acusação e defesa.
A 7ª Câmara reforça que mantém constante preocupação com as boas condições de trabalho das polícias, assim como em relação à letalidade das ações que se voltam contra os próprios policiais. Sem embargo não transige com a violência policial e apoia a investigação isenta e técnica dos fatos que possam configurar abusos, prestando aos membros oficiantes o devido apoio institucional.
Leia a íntegra da nota
A 7ª Câmara de Coordenação e Revisão (7ª CCR), órgão de coordenação, integração e revisão da atuação nas matérias de Controle Externo da Atividade Policial e do Sistema Prisional no âmbito do Ministério Público Federal, tendo em vista a denúncia oferecida pela Procuradoria da República no Distrito Federal na última quinta-feira, dia 31 de agosto de 2017, manifesta publicamente o apoio à atuação funcional do Procurador da República Ivan Marx, que ofereceu a denúncia fundada nos elementos de convicção existentes e por ele apontados nos autos, o que fez no exercício pleno de suas funções ministeriais em ofício da 7ª CCR, na temática de controle externo da atividade policial e respaldado por sua independência funcional, nos termos da Constituição e das leis.
Na denúncia, o membro oficiante no controle externo da atividade policial entendeu que houve atitude desproporcional por parte do policial e que não deveria prosperar a tese de legítima defesa, submetendo o caso ao crivo do Poder Judiciário, perante o qual poderão ser produzidas as provas pertinentes por acusação e defesa.
A 7ª Câmara reforça que mantém constante preocupação com as boas condições de trabalho das polícias, assim como em relação à letalidade das ações que se voltam contra os próprios policiais. Sem embargo não transige com a violência policial e apoia a investigação isenta e técnica dos fatos que possam configurar abusos, prestando aos membros oficiantes o devido apoio institucional.