Terça, 12 de setembro de 2017
Do MPF no Distrito Federal
Político usou notas fiscais frias para receber recursos da cota para Exercício da Atividade Parlamentar
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à
Justiça, na terça-feira, 5 de setembro, uma ação de improbidade
administrativa contra o ex-deputado federal José Aberlardo Guimarães
Camarinha [PSB]. O ex-parlamentar, que atualmente é deputado estadual em São
Paulo [PSB], é acusado de desviar recursos da Cota para Exercício da Atividade
Parlamentar (Ceap) em proveito próprio. Para viabilizar o desvio, ele
apresentava à Câmara dos Deputados notas fiscais “frias” emitidas por
uma empresa de publicidade. O proprietário da agência era Wilson Novaes
Matos que também responderá pela irregularidade.
De acordo com as investigações, o prejuízo aos cofres
públicos foi de R$ 1,1 milhão. Na ação, o MPF pede, além do
ressarcimento, a aplicação de multa por dano moral coletivo equivalente
ao valor desviado. Dessa forma, cada um dos envolvidos poderá ter de
pagar R$ 2,2 milhões, montante que, conforme solicitação do MPF, deve
ser bloqueado de forma antecipada, para garantir o ressarcimento.
As investigações revelaram que, em 2009, José
Abelardo “contratou” os serviços da Agência Wilson Matos Promoções
Artísticas S.C Ltda para que seu trabalho como parlamentar fosse
divulgado na Rádio Clube Vera Cruz Ltda, emissora de propriedade de
ambos. A partir de um pedido do Tribunal de Contas da União (TCU), a
Câmara dos Deputados iniciou uma apuração interna. A comissão
identificou que a dupla violou um ato da Mesa da Casa Legislativa que
proíbe e a intermediação direta ou indireta para beneficiar empresas da
qual o parlamentar faça parte.
A prova da parceria entre a
agência e José Abelardo foi endossada pelo depoimento de Wilson Novaes
Matos à comissão parlamentar. Ele confirmou que a empresa não recebeu
dinheiro do ex-deputado federal pelo conteúdo produzido, ou seja, Wilson
fez o trabalho de graça. Para o MPF, essa constatação, por si só,
comprova que as notas fiscais apresentadas eram “frias”, pois os valores
declarados nas notas não foram efetivamente repassados aos prestadores
do serviço. Além disso, os investigadores identificaram que, a partir de
2013, o ex-deputado federal passou a apresentar recibos emitidos pela
própria Rádio Clube Vera Cruz Ltda. Nesse caso, José Abelardo também
transgrediu ato da mesa que veda expressamente o reembolso a deputados
que tenham se utilizado de empresas nas quais sejam proprietários ou
tenham participação societária.
Como base nesses fatos, o MPF enviou um ofício à
Secretaria de Fazenda do Governo de São Paulo para saber sobre a
idoneidade das notas fiscais expedidas pela rádio e pela agência. A
resposta foi a mesma para ambas: não havia inscrição estadual vinculada
ao CNPJ das empresas. Ou seja, os documentos emitidos não tinham
respaldo fazendário e, portanto, eram inválidos. No total, o político
foi reembolsado pelos valores declarados 46 notas fiscais. Duas delas
foram emitidas em 2014, época em que José Abelardo já era deputado
estadual por São Paulo.
Sobre a inclusão de Wilson na ação judicial, o
MPF sustenta que a responsabilidade dele “advém da ciência de que emitiu
por anos notas frias da empresa de publicidade. Ou seja, ele concorreu
decisivamente aos atos ímprobos de José Abelardo”. Para o procurador da
República Hebert Reis Mesquita, que elaborou a ação, os atos praticados
foram “gravíssimos” e configuram improbidade administrativa já que
resultaram no enriquecimento ilícito, na lesão ao erário e na violação
dos princípios da Administração Pública.
Além disso, ao justificar o pedido de
indenização por dano moral coletivo, o procurador considerou o cargo do
responsável pela irregularidade “Foi um membro do Congresso Nacional, um
agente político do mais elevado escalão que durante anos (2009 a 2014)
usou da fraude para lesar os cofres públicos e se enriquecer em valor
milionário. Portanto, o caso é extravagante, aviltante e mais que
suficiente para causar repúdio e insegurança da sociedade brasileira”,
pontua em um dos trechos da ação.
Além do ressarcimento e do pagamento de multa
por dano moral, os acusados estão sujeitos a outras sanções previstas no
artigo 12 da Lei 8.429/92. A norma prevê, por exemplo, a perda de
função pública, suspensão de direitos políticos, multas e proibição de
contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou de
crédito.