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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Negado pedido de liberdade a Gustavo Ferraz, ex-diretor-geral da Defesa Civil de Salvador, preso com Geddel na Operação Tesouro Perdido

Quinta, 21 de setembro de 2017
Do STJ

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Gustavo Ferraz, ex-diretor-geral da Defesa Civil de Salvador, preso no último dia 8 na Operação Tesouro Perdido, que descobriu R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento na capital baiana.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o apartamento teria sido emprestado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, preso na mesma operação. Gustavo Ferraz, segundo o MPF, teria ajudado o ex-ministro a guardar os valores no apartamento. A Polícia Federal encontrou impressões digitais de Gustavo Ferraz nos sacos plásticos que armazenavam o dinheiro, que seria fruto de propina.

Rogerio Schietti destacou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao negar o pedido de liminar em habeas corpus formulado anteriormente, foi fundamentada de maneira adequada, pois demonstrou, com base “em dados concretos dos autos, a necessidade cautelar de segregação do réu”.

O ministro afirmou que há descrição detalhada do envolvimento de Gustavo Ferraz com a operação de esconder os valores, além de indícios que o vinculam à possível propriedade do dinheiro de origem suspeita.

Competência exclusiva
A defesa alegou que a prisão, determinada pela Justiça Federal de primeira instância em Brasília, foi ilegal porque a competência para o caso seria do Supremo Tribunal Federal (STF), já que a investigação envolve o irmão do ex-ministro Geddel, o deputado federal Lúcio Vieira Lima, que tem foro por prerrogativa de função naquele tribunal.

Sobre essa questão, o ministro Schietti citou trecho da decisão do TRF1 segundo o qual, embora o inquérito realmente tenha sido remetido ao STF em razão do envolvimento do deputado federal, enquanto não houver pronunciamento da suprema corte, o juízo inicialmente competente pode atuar até o limite de sua jurisdição – como foi o caso do decreto de prisão contra Gustavo Ferraz.

Os fatos descritos pelo juízo competente, segundo Schietti, inviabilizam a superação da Súmula 691 do STF, já que não há, no caso, teratologia ou flagrante ilegalidade a ser sanada. Com isso, o habeas corpus não será analisado pela Sexta Turma, pois a aplicação da súmula resultou no indeferimento liminar do pedido.

Leia a decisão.