Quinta, 19 de outubro de 2017
Da Agência Brasil
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
indeferiu hoje (19) pedido de suspeição da defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sérgio Moro. Encaminhada ao
TRF4 no início de setembro, a petição é relativa ao processo que apura a
propriedade do apartamento utilizado pelo ex-presidente e sua família
em São Bernardo do Campo.
No
pedido, o advogado Cristiano Zanin alegava que Moro é parcial e que
isso teria ficado explícito na “sucessão de atos públicos
desnecessariamente gravosos” praticados pelo juiz contra o
ex-presidente, entre eles a condução coercitiva, a busca e apreensão na
residência e em empresas da família e a divulgação de interceptações
telefônicas ilegais.
De acordo com a defesa, Sérgio Moro estaria agindo com deboche e ironia e espetacularizando a Operação Lava Jato.
Segundo
o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos
da Operação Lava Jato no tribunal, as causas de suspeição já foram
invocadas pela defesa em outros feitos, “havendo mera repetição de
razões”.
Quanto à espetacularização e os efeitos provocados na
opinião pública alegados pela defesa, Gebran afirmou que “são fatores
externos que, além de não estarem diretamente ligados à atuação do
magistrado, guardam relação com o direito constitucional à liberdade de
expressão assegurados a todos os cidadãos e à imprensa”.
“Há que
se ter bem claro que o juiz não é parte no processo, tampouco assume a
posição de antagonista com relação a qualquer investigado ou réu. A
insatisfação do réu com relação às decisões do Juízo não estão sujeitas
ao escrutínio sob a perspectiva da imparcialidade, não sendo suficiente
para o afastamento do magistrado a livre interpretação da parte com
relação aos acontecimentos”, concluiu o desembargador.