Terça, 3 de outubro de 2017
André Richter – Repórter da Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu hoje
(3) o deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) da condenação pelo crime de
peculato. Por unanimidade, o colegiado anulou a sentença da Justiça
Federal em Alagoas que condenou o parlamentar a 13 anos e quatro anos de
prisão por supostos desvios de recursos públicos durante o período em
que foi governador do estado.
Seguindo voto do relator, Edson
Fachin, os ministros entenderam que Lessa foi condenado com base em
acusações que não constavam na denúncia apresentada pelo Ministério
Público Federal (MPF). Os fatos envolvem as obras de macrodrenagem do
Tabuleiro dos Martins, um dos bairros de Maceió, capital alagoana. Além
disso, a turma entendeu que também não ficou comprovada a participação
do então governador nos supostos desvios.
O caso chegou ao STF em
2014, quando Lessa foi eleito deputado federal e passou a ter foro
privilegiado para ser julgado pela Corte. Além de Fachin, votaram pela
absolvição os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar
Mendes.