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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Acordo da Petrobras com investidores nos EUA tem cláusula que o torna nulo

Quinta, 4 de janeiro de 2017
Da Tribuna da Internet
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Jorge Béja

A Petrobras propôs acordo de US$ 2,95 bilhões para encerrar processo coletivo movido nos Estados Unidos por investidores que buscaram compensações por perdas no valor dos papéis da estatal quando ela foi alvo de corrupção, praticada por seus agentes em conluio com terceiros, estranhos à empresa e que foi investigada e concluída na Operação Lava Jato. Já no tocante aos investidores brasileiros, a Petrobras entende que não tem obrigação de indenizar, referindo-se aos cerca de mil acionistas que se reuniram em um processo de arbitragem na Bolsa de São Paulo.
Mas há um detalhe relevante, grave e profundo, que passa despercebido e que somente uma cuidadosa, e não perfunctória análise do teor do acordo nos EUA, possibilita concluir por sua invalidade perante a legislação brasileira.
CLÁUSULA ABSURDA – Na proposta de acordo nos Estados Unidos consta uma cláusula, ou uma condição, ou afirmação, tão absurda quanto contraditória, a de que (o acordo). “não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares” por parte da Petrobras!!!
Tal como redigida, com esta cláusula ridícula à luz do Direito, a proposta de acordo é nula para a lei brasileira. E a procuradora-geral da República, doutora Raquel Dodge, precisa imediatamente ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com a indispensável Ação Direta de Inconstitucionalidade ou outro remédio próprio, para que a Suprema Corte impeça que mais esta lambança jurídica venha ocorrer. Vamos à explicação.
Onde já se viu — e até os leigos sabem disso — alguém pagar indenização por danos “sem reconhecimento de culpa e da prática de atos irregulares” de quem os causou? Isso é o absurdo dos absurdos. A prevalecer aquela cláusula (ou registro) no termo de acordo, a direção da Petrobrás, ou melhor, o governo brasileiro está aplicando outro golpe na estatal. Está pagando indenização sem culpa, sem responsabilidade, sem a obrigação de pagar.
SÓ PAGA QUEM DEVE – Isto porque só paga e só indeniza quem deve. Quem tem culpa, quem tem responsabilidade. Caso contrário é o mesmo que fazer cortesia com o dinheiro do povo brasileiro. E a Petrobras não foi criada para a prática de caridade nem de benemerência, e sim para a execução de atividade econômica para o bem do Brasil e de seu povo.
Que houve prejuízo para os investidores, em razão do roubo que cometeram contra a empresa, ninguém duvida nem discute. Que o roubo foi praticado pela própria diretoria da empresa, associada a corruptos de fora dela, isso também é indiscutível. Daí porque Pedro Barusco, Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e outros mais foram condenados pela Justiça.
Então, que se exclua aquela cláusula mentirosa para que a tal proposta de acordo tenha a honestidade social, a decência e o valor jurídico que dela se espera.
BASTA EXCLUIR – E nem é preciso substituir a frase boçal por outra. Basta retirá-la e sobre ela silenciar, porque o próprio acordo já consiste, revela e expõe, extrínseca e intrinsecamente, uma plasmada, gritante e autêntica confissão de culpa e responsabilidade da Petrobras por atos de corrupção de sua diretoria.
A Petrobras é uma sociedade de economia mista criada para executar atividade econômica e seu o maior acionista é o governo brasileiro. E como tal, a empresa é regida pelo Direito Privado, situando-se fora da responsabilização civil objetiva do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, que dispensa a apuração de culpa do(s) agente(s) público(s) para o pagamento da indenização dos danos que causar. Portanto, é preciso existir culpa de seus agentes, ainda que culpa levíssima, para que a estatal seja compelida a pagar indenização por danos causados.
CLÁUSULA MALUCA – Se constata que aquela cláusula maluca (“não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares”) colide com os princípios básicos e elementares que regem o Direito das Obrigações no sistema jurídico pátrio. Ou a frase-cláusula-afirmação precisa ser retirada do texto do acordo ou, caso persista, o STF precisa ser acionado par declarar a proposta está redigida em termos inconstitucionais, impedindo-se que o pacto nos Estados Unidos venha ser finalmente concretizado.
E por que a Petrobras concorda no pagamento de indenização a investidores nos Estados Unidos por causa da corrupção que gerou monstruosa desvalorização das ações da empresa, no Brasil e no mundo, e não concorda fazer o mesmo com os investidores nacionais, aqui no Brasil? Esta é outra discriminação fora da Constituição Federal que afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, tanto a brasileiros quanto a estrangeiros (artigo 5º). Será que a Petrobras não toma jeito?