Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Justiça determina retirada de outdoor promovendo Jair Bolsonaro

Terça, 16 de janeiro de 2018
Prazo foi determinado pelo TRE; propaganda viola legislação eleitoral
Foto de um martelo de tribunal
Imagem ilustrativa: iStock Photos
Além disso, de acordo com a decisão, devem ser encaminhados à Justiça cópias do contrato, a qualificação completa dos contratantes da propaganda, o valor contratado, o período de veiculação do outdoor, o meio de pagamento e a respectiva nota fiscal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) obteve na Justiça decisão que determina a retirada de um outdoor que promove o deputado Jair Bolsonaro. O anúncio está localizado na Avenida Carlos Lindenberg, em Vila Velha, no bairro Alvorada. A propaganda viola as normas da legislação eleitoral vigente.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi assinada em 12 de janeiro. O prazo estipulado para a retirada do outdoor é de 24 horas, a partir da notificação do TRE.
Em caso de descumprimento da decisão, foi determinado que a propaganda seja retirada por terceiros, às expensas do requerido, dos contratantes e de eventuais beneficiários, em solidariedade.
Petição nº 1-27.2018.6.08.0000.