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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 8 de junho de 2020

TRF1 acolhe recurso do MPF sobre reabertura do comércio no Distrito Federal

Segunda, 8 de junho de 2020
Do MPF
Decisão reafirma competência da Justiça Federal na análise do pleito; medidas de flexibilização ainda serão julgadas
Arte: Ascom/PR/SP
Arte: Ascom/PR/SP

Nesta segunda-feira (8), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) na 1a Região em ação que discute a reabertura do comércio no Distrito Federal, para reafirmar a competência da Justiça Federal na análise do pleito. Com isso, medidas de flexibilização do distanciamento social voltarão a ser julgadas.

O agravo discutia decisão inicial do juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, que atendeu parcialmente pedido apresentado pelo governo do Distrito Federal sobre medidas de afrouxamento do isolamento social na capital federal. Ao reformar a decisão, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro seguiu o entendimento do MPF sobre vício processual (não observância do art. 10 do Código de Processo Civil), acrescentando que, no caso, não se trata "de simples suspensão dos efeitos da decisão, mas de abortar o próprio andamento da ação”.

Para o procurador regional da República Ubirattan Cazetta, “a preocupação do MPF é a de que a decisão sobre o mérito  (as medidas de flexibilização) ocorra o quanto antes, para que seja proferida em tempo útil. E, claro, a situação no DF, com os números mais recentes, e também com as medidas tomadas em relação a Ceilândia demonstram que é necessário muito cuidado com a gestão das medidas que podem provocar um retrocesso no que se refere à capacidade de resposta do SUS no DF”.

Com isso, a validade ou não das medidas de flexibilização do isolamento social no DF voltarão a ser objeto de discussão, com o legítimo espaço para manifestação do MPF. O desembargador solicitou a inclusão prioritária do tema em pauta de julgamento.


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