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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Decisão obtida pelo MPDF obriga GDF a instalar guarda-corpo na orla do Deck Sul

Terça, 6 de dezembro de 2022
Deck Sul —Foto Dênio Simões / Agência Brasília

Água do local é imprópria para banho e consumo, o que justifica a necessidade da barreira de proteção

Do MPDF

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) obteve sentença que obriga a Companhia Urbanizadora da Capital (Novacap) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) a instalar guarda-corpo ao longo do calçadão do Deck Sul [Parque Engenheiro Cláudio Sant'Anna]. A decisão foi obtida em ação civil pública que questionava irregularidades na construção e no licenciamento do espaço.

O projeto original do Deck Sul [Parque Engenheiro Cláudio Sant'Anna] já previa a instalação de guarda-corpo voltado para o lago. A água do local é imprópria para banho e consumo, o que justifica a necessidade da colocação de uma barreira. De acordo com a sentença: “É fato incontroverso nos autos que a água na região do Parque ‘Deck Sul’ é totalmente inapropriada para o consumo, o banho e a pesca. [...] A água local possui elevado índice de coliformes fecais, o que a torna permanentemente imprópria para recreação de contato primário. O mesmo relatório aponta, ainda, a incidência da bactéria causadora da cólera, revelando o risco concreto de severos danos à saúde dos usuários e de toda a comunidade do Distrito Federal”.

Na ação, ajuizada em 2017, a Prodema pedia que fossem cumpridas cláusulas estabelecidas na licença prévia e na licença de instalação e que a administração pública atuasse na preservação da vegetação nativa que permanece no local. Ao longo do processo, essas exigências foram atendidas, com exceção da instalação do guarda-corpo.

Histórico

Diante da dimensão do projeto e por se tratar de área de extrema fragilidade ambiental, a Prodema instaurou inquérito civil público para acompanhar a implantação do empreendimento. A investigação encontrou diversos vícios ambientais e legais.

Em junho de 2016, a Assessoria Pericial em Meio Ambiente e Geoprocessamento do MPDFT constatou que a licença de instalação foi concedida sem que requerimentos prévios e imprescindíveis fossem atendidos. Em setembro de 2016, a Prodema expediu recomendação que propôs ao Ibram a adoção de medidas administrativas para solucionar os problemas detectados. O órgão emitiu documentação com medidas insuficientes para sanar os danos apontados. Apesar das irregularidades, o Deck Sul foi inaugurado, em 28 de maio de 2017, sem a licença de operação, que só foi concedida mais tarde. 

Para o titular da 1ª Prodema, promotor de Justiça Roberto Carlos  Batista, a medida protege a população de eventuais acidentes e procura evitar risco à saúde humana . “O caso envolve meio ambiente e saúde ; dois bens jurídicos da mais alta relevância”, ressalta.