Deu no site Metrópoles
Foto: Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil
Ex-governador
pediu a nulidade das ações alegando que não teve amplo direito de defesa e que
delação de Durval Barbosa não foi homologada
O juiz da
7ª Vara Criminal de Brasília indeferiu o pedido realizado pela defesa do
ex-governador José Roberto Arruda para que fosse declarada a nulidade de todos
os atos processuais na ação que apura crimes decorrente da operação Caixa de
Pandora, desde o recebimento da denúncia até o presente momento.
Os
advogados de defesa solicitaram a declaração de nulidade de tudo que havia sido
feito no processo, alegando que o direito de defesa de seu cliente teria sido
violado, pois a denúncia não teria sido acompanhada do termo de delação
premiada feita por Durval Barbosa, e que a referida delação não teria sido
homologada.
Ao decidir,
o magistrado registrou que a denúncia foi devidamente acompanhada de todos os
documentos necessários para o contraditório e ampla defesa, que o acusado teve
oportunidade de ter acesso ao inteiro teor da delação feita, e que a
homologação da delação não era exigida à época em que foi celebrada.
Assim, o
juiz considerou que não ocorreu qualquer prejuízo para a defesa. De acordo
com a decisão, “todos os documentos necessários para exercício do
contraditório e da ampla defesa foram devidamente juntados pelo Ministério
Público no momento oportuno, ou seja, vieram acompanhadas das respectivas
denúncias.
O
magistrado destacou, ainda, que “tendo em vista que à época da celebração do
acordo de colaboração premiada firmado entre o réu Durval Barbosa e o órgão
ministerial, não havia a necessidade de homologação judicial do referido
acordo”, citando que “a norma insculpida no § 7º do artigo 4º da Lei
12.850/2013 não alcança o acordo em debate, posto ter sido este celebrado no
ano de 2010, ou seja, regido pela Lei 9.807/99 (que não exigia homologação
judicial), antes da vigência da novel legislação, que por se tratar de norma de
natureza processual, neste particular, não possui efeito retroativo.”
As ações
que tramitam no Tribunal de Justilça do DF tratam de denúncias de recebimento e
pagamento de propina antes e durante a gestão de José Roberto Arruda no GDF
para enriquecimento ilícito, financiamento ilegal de campanha, lavagem de
dinheiro e formação de quadrilha.
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