Quarta, 12 de agosto de 2015
A
representação do Conselho da Justiça Federal (CJF) em eventos nacionais e
internacionais deverá ser feita, exclusivamente, pelo presidente, pelo
vice-presidente ou pelo corregedor-geral. Para as viagens ao exterior, o
transporte aéreo desses magistrados será feito somente na classe executiva. É o
que decidiu o colegiado do órgão na sessão de segunda-feira (10), ao aprovar
alterações na Resolução 340, de 11 de fevereiro de 2015.
As
mudanças foram propostas aos membros do CJF pelo próprio presidente do órgão,
ministro Francisco Falcão, que também preside o Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Ele considerou a necessidade de uniformizar e racionalizar o
procedimento de concessão de diárias e aquisição de passagens no âmbito de toda
a Justiça Federal, a exemplo do que foi feito no STJ no ano passado (leia aqui).
“Temos
hoje uma resolução que permite a aquisição de passagens aéreas de primeira
classe para ministros conselheiros e de classe executiva para servidores”,
explicou Falcão, referindo-se à redação até então vigente do artigo 29 da
Resolução 340.
De
acordo com o novo texto aprovado, o presidente do CJF poderá delegar ao
vice-presidente a representação do conselho em eventos nacionais e
internacionais, tais como congressos, seminários, simpósios e encontros
jurídicos e culturais. Caso o vice-presidente não possa viajar, a representação
também poderá ser delegada aos ministros integrantes do CJF, observada a ordem
de antiguidade, e aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais.
No
caso de viagens internacionais, os magistrados não poderão mais ser
acompanhados de servidores. “Entendo que não há necessidade desse gasto, porque
temos as embaixadas e consulados, que dão apoio integral às autoridades”,
observou o presidente.
Com
informações do CJF