Quarta, 19 de abril de 2017
Débora Brito e Yara Aquino - Repórteres da Agência Brasil
O relator da reforma da Previdência, deputado
Arthur Maia (PPS-BA), fez hoje (19) a leitura de parte de seu parecer
sobre a proposta enviada pelo governo ao Legislativo. Com quase uma hora
de apresentação, a reunião foi suspensa para que os parlamentares
pudessem participar da votação da ordem do dia no plenário da Câmara.
A
leitura do parecer aos membros da Comissão Especial criada para
analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 foi iniciada
depois que o relator fechou acordo com os deputados da oposição, que
pretendiam obstruir a reunião.
O relatório - com 191 páginas -
foi protocolado pouco antes do início dos trabalhos da comissão. No
documento, Maia se posiciona de forma favorável ao teor da proposta
original do governo, inclusive na justificativa de que o sistema
previdenciário apresenta déficit. Ele, contudo, acatou parte das emendas
apresentadas ao projeto.
Entre as alterações, o relator incluiu a
idade mínima de aposentadoria para policiais, como havia adiantado
ontem (19). Segundo o substitutivo, até que entre em vigor lei
complementar que trate do regime de aposentadoria dos militares, os
policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais,
policiais civis e os agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55
anos de idade.
Para
isso, é necessário comprovar, cumulativamente, 30 anos de contribuição
para homem e 25 para mulher e 20 anos de efetivo exercício em cargo de
natureza estritamente policial ou de agente penitenciário. A proposta
enviada pelo Executivo previa a idade mínima de 60 anos para
aposentadoria dos policiais.
O substitutivo elaborado por Maia
também altera a idade mínima de aposentadoria para trabalhadoras rurais,
reduzindo de 60 para 57 anos, e mantém o tempo de contribuição em 15
anos e não 20 como apresentado ontem. Para os produtores rurais, o
relatório estabelece ainda que a contribuição será de forma individual
com alíquota favorecida sobre o salário mínimo.
Redução dos limites de idade
A
adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria por
meio da redução dos limites de idade e de tempo de contribuição fica
restrita a pessoas com deficiência que previamente forem submetidas a
uma avaliação biopsicossocial; e a segurados cujas atividades sejam
exercidas em condições especiais que prejudicam a saúde, não podendo a
idade ser inferior a 55 anos para homens e mulheres.
De acordo
com a proposta do relator, a aposentadoria no regime geral de
previdência será assegurada aos homens que completarem 65 anos e às
mulheres que atingirem 62 anos, com 25 anos de contribuição para ambos
os sexos.
Durante a transição do regime, o relator considera o
critério da contribuição, e não a idade do segurado. “Na sistemática
adotada, faz-se com que a idade mínima, inicialmente prevista (53 anos
para as mulheres e 55 para os homens), aumente progressivamente, até
atingir o patamar previsto no texto permanente”, diz trecho do
documento.
O deputado Arthur Maia ressaltou que as mudanças na
idade das mulheres, na forma de cálculo para concessão dos benefícios e a
manutenção das aposentadorias, foram feitas para acatar reivindicações
de diversos setores.
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