Terça, 22 de novembro de 2011
Secretarias
de Administração e de Planejamento têm 10 dias para justificar o
congelamento da seleção para auditor tributário do DF, com
8.101candidatos inscritos
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
determinou nesta segunda-feira (21) que o governo local apresente os
motivos que levaram ao cancelamento, no dia 14, do certame que previa o
preenchimento de 50 vagas para auditores tributários e formação de
cadastro de reserva para o cargo. A determinação judicial atende ao
pedido feito pelos concurseiros, que impetraram um mandado de segurança
no dia 11. Com a determinação, as secretarias de Administração e a de
Planejamento e Orçamento têm até 10 dias para protocolar judicialmente
as justificativas.
Na seleção suspensa, lançada em 11 de novembro de 2010, estão inscritos
8.101 candidatos. O autor do mandado de segurança, o advogado Rudi
Cassel, entrou com o pedido antes mesmo de o governo anunciar o
cancelamento. A intenção era entender por que o Executivo não dava
andamento ao processo, que estava sem impedimentos legais desde 26 de
agosto, quando o TJDFT derrubou a liminar que suspendia a realização do
processo seletivo. Até então, o edital era contestado por fiscais e
agentes tributários em uma ação pública, entre outros motivos, pelo fato
de a Fundação Universa ter sido escolhida, sem licitação, para fazer a
prova.
O cancelamento foi comunicado oficialmente por meio de nota técnica
pela Secretaria de Administração. De acordo com a pasta, a justificativa
apresentada à Justiça nos próximos dias será a mesma exposta no
comunicado inicial. Os argumentos são os questionamentos judiciais e o
Projeto de Lei nº 559, de autoria do Executivo, que tramita na Câmara
Legislativa e une as carreiras de agente, fiscal e auditor tributário,
além de criar mil novos cargos. A secretaria afirma que precisa aguardar
a regularização da função de auditor já que, entre outras coisas, o
salário inicial do cargo pode ser modificado. Além disso, o número de
vagas da seleção, de acordo com a pasta, irá aumentar.
O advogado Rudi Cassel afirma que a explicação governamental é
inválida. “Até porque parte de um projeto de lei que é inconstitucional,
uma aberração”, avaliou. “Se eles apresentarem essa mesma justificativa
caberá ao Judiciário analisar e tomar a decisão”, complementa. A
Secretaria de Planejamento e Orçamento do DF informou que a
responsabilidade sobre a seleção é da Secretaria de Administração. O
governo garante o ressarcimento da taxa de inscrição aos candidatos
inscritos. Os valores são de R$ 170 ou R$ 110, a depender da época em
que o interessado se inscreveu.
Na Câmara Legislativa, o PL 559 estava previsto para ser apreciado na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta terça-feira
(22), mas não entrou na pauta. No dia 10, o projeto chegou a ser
colocado na ordem do dia de votações da Câmara Legislativa, mas não
seguiu adiante. A polêmica proposta divide líderes de blocos
partidários. De acordo com parecer do procurador da Câmara Legislativa
Fernando Augusto Miranda Nazaré, o projeto é inconstitucional.
Por Noelle Oliveira
Fonte: Brasília 247 / Blog do Sombra