Quinta, 9 de agosto de 2012
Por Ivan de Carvalho 
Primeiro, convém deixar
claro que não cabe no caso, nem de longe, falar de celeridade. Em 11 de abril
de 2006, o então procurador geral da República, Antonio Fernando Barros Souza,
apresentou ao STF a denúncia, que foi acolhida em parecer do ministro-relator
Joaquim Barbosa, aprovado pelo plenário do tribunal. O atual procurador geral
da República, Roberto Gurgel, reforçou em termos enfáticos a denúncia em suas
alegações finais.
Estava, assim, instaurado o processo visando ao
julgamento do maior escândalo de corrupção da história do Brasil, uma coleção
de maracutaias que tinha como núcleo a compra de partidos políticos e principalmente
de integrantes de suas bancadas na Câmara dos Deputados, representando assim,
obviamente, um atentado contra a democracia que atingia a sua instituição mais
vital, o parlamento.
O esquema do Mensalão, sabe-se hoje, vinha ativo
desde, pelo menos, 2004 e foi denunciado publicamente pelo deputado e
presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson (depois que avisos dele e do
tucano Marconi Perillo ao então presidente Lula “surpreendentemente” não
produziram efeito algum). E então em abril de 2006 o caso foi levado ao Supremo
Tribunal Federal – está lá há seis anos e quase quatro meses.
Mesmo para um processo complexo e com muitos réus
é tempo de sobra. O STF não foi célere, até pelo contrário, inclusive por conta
dos graves problemas de coluna do ministro-relator Joaquim Barbosa, ao que se
somaram as medidas protelatórias que têm estado no núcleo mesmo da estratégia
da defesa, como se evidenciou até o limite nos últimos dias, com o início da
fase de julgamento.
O que o Supremo não fez foi deixar o processo
atrasar tanto quanto o desejaria a defesa, de modo a obter para os réus a
vantagem da prescrição de seus crimes ou de alguns deles. Também desejava a
defesa – em total afinidade com certos políticos e legendas partidárias –
empurrar o julgamento para depois das eleições, sob a quase inacreditável
alegação de que julgar antes poderá prejudicar, em outubro, o desempenho
eleitoral de partidos – ou certos partidos – que estiveram envolvidos no
escândalo do Mensalão.
Mas qual a obrigação da Justiça? Atuar com
presteza. Ou, pelo menos, com a presteza possível. Tanto para evitar que os
autores de crimes, quando os houver, escapem pelo caminho confortável da
prescrição como simplesmente porque, assegurado o contraditório, garantida a
ampla defesa, respeitado o devido processo legal, como tem acontecido na Ação
Penal 470, não resta razão alguma para a Justiça ser lerda. A lerdeza não é uma
qualidade, mas um defeito.
De resto, a estratégia da defesa quer retardamento também, além das razões
já mencionadas, para livrar-se do futuro voto do ministro Cezar Peluso, reconhecidamente
o que tem mais conhecimento de direito penal no tribunal e que, presume a
defesa – pelo que se observa–, votaria pela condenação em muitos casos. Mas se
a defesa tem essa estratégia de por o ministro na aposentadoria compulsória
antes dele votar, essa não é uma estratégia normal – equivaleria, numa zona
rural, a esvaziar os pneus do carro de um eleitor para ele não chegar a tempo
de votar na seção eleitoral.
Esse eleitor estaria em seu direito se, sabedor
do que se planejava, providenciasse um carro de reserva. E o STF, se tomar
providências que neutralizem a estratégia de lesma que a defesa tenta impor.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta quinta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.