Quarta, 12 de dezembro de 2012
Rosinha Garotinho (PR) e Francisco Arthur de Souza
Oliveira podem ser diplomados e tomar posse respectivamente como
prefeita e vice-prefeito de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro. Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na sessão
desta terça-feira (11) decisão do ministro Marco Aurélio que
restabeleceu a concessão dos registros de candidatura de Rosinha e de
seu vice. Rosinha Garotinho foi reeleita prefeita de Campos dos
Goytacazes com 167.615 votos nas eleições deste ano.
Em 23 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura de Rosinha Garotinho à
reeleição, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº
135/2010), ao dar provimento a recursos apresentados pelo Ministério
Público e pela coligação Juntos Por Campos. O Tribunal Regional
considerou Rosinha inelegível para as eleições de 2012 devido a duas
decisões colegiadas dadas contra ela pelo próprio TRE.
Porém, no dia 24 de agosto, a ministra do TSE Luciana
Lóssio decidiu que caberia ao juiz da 100ª Zona Eleitoral do Estado Rio
de Janeiro, sediada em Campos dos Goytacazes, analisar as provas
contidas na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ajuizada por
Arnaldo França Viana contra a prefeita Rosinha Garotinho. Com essa
decisão, foram anuladas as condenações da prefeita e de seu vice pelo
TRE-RJ por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2008 e a
consequente cassação de seus mandatos eletivos.
Antes, no dia 15 de dezembro de 2010, o ministro Marcelo
Ribeiro, que não faz mais parte do Tribunal, concedeu liminar para
suspender os efeitos de decisão colegiada (acórdão) do TRE-RJ que havia
determinado a inelegibilidade de Rosinha.
Já o ministro Marco Aurélio deu provimento, no dia 30 de
setembro, a recurso especial apresentado pelos candidatos impugnados
para revalidar a sentença do juízo de primeira instância que concedeu os
registros de Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira aos cargos de
prefeita e vice-prefeito.
Na sessão desta terça-feira, o ministro Marco Aurélio
rejeitou dois recursos (agravos regimentais) contra a decisão que tomou
em 30 de setembro. Ele não conheceu do recurso da coligação Juntos Por
Campos, por falta de legitimidade, porque, na origem, não impugnou os
pedidos de registro no momento oportuno. Esse entendimento foi
acompanhado pelo Plenário.
O recurso apresentado pelo Ministério Público, por sua
vez, foi negado. “Simplesmente o (Tribunal) Regional deixou de dar valia
a um pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral, distinguindo, nesse
pronunciamento, onde não há distinção”, disse o ministro Marco Aurélio
ao citar a determinação liminar do ministro Marcelo Ribeiro. No caso, o
TRE entendeu que decisão do TSE foi somente no sentido de manter a
prefeita no cargo, e não de suspender a inelegibilidade da prefeita.
Ao contrário, o ministro Marco Aurélio ressaltou que “a suspensão do acórdão (da decisão do TRE-RJ) foi linear”.
O Plenário acompanhou o ministro por unanimidade.