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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Época: PGR acusa Renan de desviar dinheiro do Senado e falsificar documentos

Sexta, 1 de fevereiro de 2013 
Denúncia de Gurgel ao Supremo, à qual ÉPOCA teve acesso, revela que o senador forjou notas fiscais para justificar operações com lobista – Renan responderá pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos; pena pode chegar a 23 anos de prisão


DIEGO ESCOSTEGUY
Revista Época 

Os 81 senadores da República irão eleger daqui a pouco como presidente da Casa um colega denunciado na última semana pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público, 2 a 12 anos de cadeia), falsidade ideológica (1 a 5 anos de cadeia) e uso de documento falso (2 a 6 anos de cadeia). ÉPOCA teve acesso na noite de quinta-feira (31), com exclusividade e na íntegra, à devastadora denúncia oferecida pelo procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, contra o senador Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, no dia 24 de janeiro. Gurgel é taxativo: Renan apresentou, ao Senado da República, notas frias e documentos falsificados para justificar a origem dos recursos que o lobista de uma grande empreiteira entregava, em dinheiro vivo, à mãe de sua filha, a título de pensão. Está provado, finalmente, que Renan não tinha condições financeiras de arcar com a pensão – e que não fez, de fato, esses pagamentos à mãe de sua filha. De quebra, descobre-se na denúncia que Renan desviou R$ 44,8 mil do Senado. Nesse caso, também usou notas frias para justificar o desfalque nos cofres públicos.

Se condenado pelos três crimes no STF, o novo presidente do Senado poderá pegar, somente nesse processo, de 5 a 23 anos de cadeia – além de pagar multa aos cofres públicos, a ser estipulada pela corte. (Há, ainda, outros dois inquéritos tramitando contra Renan no STF.) A denúncia de Gurgel está no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski desde segunda-feira. Caberá a ele encaminhar, aos demais ministros do STF, voto favorável ou contrário à denúncia. Lewandowski não tem prazo para dar seu voto. 
Peculato, falsidade ideológica e documento falso (Foto: Reprodução)
 
A denúncia de Gurgel, fundamentada em anos de investigação da PGR e da PF, centra-se no episódio que deu início ao calvário de Renan, em 2007, quando ele era presidente do Senado e, após meses de incessantes denúncias, viu-se obrigado a renunciar ao cargo – mas não ao mandato. Naquele ano, descobriu-se que o lobista Cláudio Gontijo, da empreiteira Mendes Júnior, pagava, em dinheiro vivo, R$ 16,5 mil mensais à jornalista Mônica Veloso, com quem o senador tivera uma filha. No mesmo período em que o lobista Gontijo bancava as despesas de Renan, entre 2004 e 2006, a Mendes Júnior recebia R$ 13,2 milhões em emendas parlamentares de Renan destinadas a uma obra no Porto de Maceió – obra tocada pela mesma Mendes Júnior. Abriu-se um processo no Conselho de Ética no Senado. Renan assegurou aos colegas que bancara a pensão do próprio bolso, e apresentou documentos bancários e fiscais que comprovariam sua versão. O dinheiro seria proveniente de investimentos do senador em gado. A denúncia da PGR derruba por completo a versão bovina de Renan – e mostra que, para se montar a versão fajuta, Renan cometeu muitos crimes.  
Espantosa lucratividade (Foto: Reprodução)
 
Diz Gurgel na denúncia (leia o trecho abaixo): “Em síntese, apurou-se que Renan Calheiros não possuía recursos disponíveis para custear os pagamentos feitos a Mônica Veloso no período de janeiro de 2004 a dezembro de 2006, e que inseriu e fez inserir em documentos públicos e particulares informações diversas das que deveriam ser escritas sobre seus ganhos com atividade rural, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, sua capacidade financeira”. Para piorar: “Além disso, o denunciado utilizou tais documentos ideologicamente falsos perante o Senado Federal para embasar sua defesa apresentada (ao Conselho de Ética)”. “Assim agindo”, diz Gurgel, “Renan Calheiros praticou os delitos previstos nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal.” 
Defesa com documentos falsos (Foto: Reprodução)